O justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledPENSÃO
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Os herdeiros habilitados do almirante Elizario José Barbosa, requereram o cumprimento da carta de sentença em favor dos quais foi proferido e assegurado o recebimento dos vencimentos integrais no valor de 12:000$000 réis anuais, o que tinham direito os militares falecidos, enquanto membros do Supremo Tribunal Federal. O juiz emitiu o cumpra-se da sentença. Certificado, Escrivão Euclydes Heitor Pereira Leite, 1913; Certidão de Óbito 2, 5a. Pretoria, Engenho Velho - RJ, 1914; Carta de Sentença.
UntitledMulher, viúva do general reformado Antonio Henrique Cardim, falecido no dia 28/10/1925, recebia o montepio no valor de 700$000 réis, porém esta requereu a pensão mensal no valor de 1:766$606 réis. Citação da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Lei nº 2290, artigo 34, Decreto nº 1232 de 31/12/1890, Decreto nº 695 de 28/08/1890, Lei nº 1473 de 09/01/1906, Lei nº 4555 de 10/08/1922. A ação sumária especial chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1928 através de uma apelação cível. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1926; Carta Patente, Presidente Arthur da Silva Bernardes, 1925 .
UntitledA autora, mulher, viúva de José Clemente Vieira, graxeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, desejando habilitar-se a pensão especial, lei nº 215 de 27/06/1936, bem como de seus filhos, requereu justificar que era casada com o falecido, que deste matrimônio possui filhos e que a suplicante não possui emprego público. O juiz deferiu o requerido.
UntitledOs autores, pais do finado ex- condutor de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, querem justificar que o finado morreu em estado civil solteiro, sem filhos, amparava os pais por estar o pai inválido por cegueira e a mulher não ter meios de subsistência. Foi deferido o requerido.
UntitledA autora, mulher, viúva de Diogo Hilário da Silva, que era empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil e não deixou testamento nem bens, vem requerer meios de subsistência como seus direitos. estado civil.
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