Trata-se de justificação por montepio cuja autora, estado civil solteira e domiciliada no Rio de Janeiro, quer receber a pensão que era de sua falecida mãe. O procurador entende que as declarações da impetrante são deficientes e omissas. Assim, julga não estar em termos de ser homologada a justificação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalPENSÃO
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A autora, mulher, viúva de Diogo Hilário da Silva, que era empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil e não deixou testamento nem bens, vem requerer meios de subsistência como seus direitos. estado civil.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor mulher viúva de Felizmino Francisco das Chagas conferente da 2a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, com quem tem três filhas menores, sendo que a mais velha Julieta Chagas com 11 anos de idade não possui registro de nascimento assim como as demais Camélia Chagas de 10 anos e Maria da Glória Chagas de 10 meses, pois na data de seu nascimento, 05/04/1891, em Macacos distrito de Vassouras, estado do Rio de Janeiro não havia livro de registro civil no cartório local. A mãe não recebe pensão dos cofres públicos embora nos autos conste que sustenta a família com seu trabalho. Não consta sentença.
Juízo Seccional do Distrito FederalJustificação para obtenção de benefício por morte. O marido da autora Manoel Jacinto do Rego, nacionalidade portuguesa natural da Ilha dos Açores, Portugal era maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil e faleceu vítima de tuberculose pulmonar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Certidão de nascimento dos filhos da autora ; Certificado de casamento da autora, Escrivão de paz Alberto Carneiro de Campos, Bocaina.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroHonorina de Mello , mulher, era viúva de José Alves de Mello, o qual foi lente da Faculdade de Medicina da Bahia. Ela queria justificar que seu casamento eram suas segundas núpcias e que sustentava seus quatros filhos, tendo um comportamento exemplar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, estado civil viúva, quis justificar que era viúva de Henrique Pereira de Medeiros, operário de terceira classe da Repartição Geral dos Telégrafos, falecido em 19/08/1900. Ela teve quatro filhos e não recebe nada dos cofres públicos. É citado o artigo 28 do Regulamento do Decreto nº 1045 de 21/11/1890.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora viúva do contra-mestre do Arsenal da Marinha João Garcia da Silva, quer justificar para o Tribunal de Contas para percepção de montepio que era casada com ele e que o falecido já havia tido primeiro matrimônio e deste teve um filho. Conclusão e leis não encontradas.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
Juízo Seccional do Distrito Federal