Processo que contém mulher. Para habilitar-se a percepção de meio soldo e montepio deixado por seu falecido marido, queria justificar que: foi casada com o falecido que era capitão de mar e guerra. Que desse casamento não tiveram filhos, mas que no primeiro casamento ele teve cinco filhos e que optou pelo montepio civil ao invés de concorrer para o montepio militar. O juiz despachou no sentido de designar-se dia e hora. Após esse registro, não há outros no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalPENSÃO
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O autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalA suplicante, mulher estado civil viúva, requereu ação para justificar que é mãe de Justino Almeida, profissâo excondutor de trem da 1a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, que faleceu em estado de solteiro e sem deixar filhos. Sendo a suplicante doente e vivendo em dificuldades, seu filho era o seu único arrimo, solicitou o reavimento do montepio a que tem direito. Julgada procedente. Ofício, Juízo Federal do Distrito Federal, 1898; Lei nº 221 de 02/11/1894, artigo 18.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante requereu ação para justificar que seu falecido pai, José Caetano Fuiza Lima, inspetor de aluno do Ginásio Nacional, não deixou filhos menores com direito a pensão. domontepio. Foi designado o requerido em petição inicial.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, estado civil viúva de Justiniano José da Rocha Netto, agente de 1a. classe aposentado da Estrada de Ferro Rio d´Ouro, encampada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, requerendo justificar para habilitar-se a pensão do montepio alegou que sempre viveu em harmonia com seu marido, que se conserva no estado de viuvez honesta, que o justificado foi casado em primeiras núpcias com Magdalena da Rocha, não deixando filhos. Julgado nulo o processado. Decreto nº 22473, artigo 22 e 24.
1a. Vara FederalTrata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Certidão de Casamento, 1929; Decreto nº 3607 de 10/02/1866.
3a. Vara FederalA autora requereu justificar que havia vivido mais de 8 anos com Roberto Rodrigues, falecido em 27/11/1934, possuindo 2 filhos menores desta relação, tendo Roberto Rodrigues falecido no estado civil solteiro. Foi deferido o pedido inicial.
3a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil solteira, residente à Rua Romeiro, 237, cidade do Rio de Janeiro, a fim de habilitar-se a percepção da pensão da Caixa de Aposentadoria e Pensões do Pessoal da Central do Brasil, na qualidade de companheira do finado guarda de freios da Central do Brasil Cypriano José de Oliveira, requereu justificar que foi casada com o falecido, porém era solteira e viveu maritalmente com seu marido, que viviam em completa harmonia, sendo a suplicante sustentada pelo marido. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Dioclecio Duarte, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1938; Advogado João Evangelista Tavares, Avenida Rio Branco, 137 - RJ.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora, mulher, viúva de José Clemente Vieira, graxeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, desejando habilitar-se a pensão especial, lei nº 215 de 27/06/1936, bem como de seus filhos, requereu justificar que era casada com o falecido, que deste matrimônio possui filhos e que a suplicante não possui emprego público. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara FederalOs autores, pais do finado ex- condutor de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, querem justificar que o finado morreu em estado civil solteiro, sem filhos, amparava os pais por estar o pai inválido por cegueira e a mulher não ter meios de subsistência. Foi deferido o requerido.
Juízo Federal do Rio de Janeiro