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- 1916 (Creation)
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Textuais. 1v. 67f.
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O autor e sua mulher , dona Ruth Moura de Novaes , alegam que seu pai e sogro respectivamente, o auditor de guerra José Oligario de Almeida Moura , faleceu no dia 15/02/1908. O autor passou a receber uma pensão no valor de 300$000 réis . Porém, a pensão corresponde à metade do ordenado que o falecido empregado recebia, sendo seu ordenado no valor de 758$333 réis . Por isso o suplicante requer uma pensão no valor de 379$166 réis. Os autores reivindicaram o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 a 37 que definia a a pensão como sendo a metade do ordenado que se recebe no tempo do falecimento. Em contraste, conforme posição adotada pelo Tribunal de Contas , o máximo que podia deixar o funcionário, independente do ordenado que recebia antes do falecimento, seriam 300$000 réis mensais. A Procuradoria da República , por sua vez, alega preliminarmente a prescrição do pedido. Os autores argumentaram que a prescrição não corria contra menores , o que a União considera entendimento equivocado . A prescrição não corre para os absolutamente incapazes. Código Civil, artigo 169 . Em termos de mérito, a procuradoria da república atesta que a Lei nº 2842 de 3/01/1914, artigo 83 estabelece o verdadeiro sentido do Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37. Trata-se de lei interpretativa, com efeito retroativo , por sua natureza. Esta é a conclusão que se depreende a partir da leitura de Dernburg - Pandette e Savigny . Em primeiro grau de julgamento , a ação foi julgada procedente em parte. Somente foi levada em conta as pensões recebidas cinco anos antes da propositura da ação. O juízo não acolheu a tese de que o artigo 31 é lei interpretativa . A apelação foi julgada de igual forma. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Certidão de Casamento.
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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 05
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Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Tabelião
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- Mendonça, Cavalcante de (avogado) (Subject)
- Ministério da Guerra (Subject)
- Cartório Roquette (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
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Dates of creation revision deletion
1/11/2006
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Eneida 11/01/06