O autor, inventor do aparelho denominado Alvus como comprova a carta patente de 13/12/1911, acusa o réu e a casa de diversões Maison Moderne que além de ter montado um aparelho de tiro ao alvo idêntico ao do invento, também usa o jogo denominado rambolk e, que segundo alega, também é amparado pela carta patente que permite a entrega de medalhas como compensação e não, como faz o estabelecimento, dar bonificação de 80 por cento do total das entradas que forem vendidas por sessão de seu cinematógrafo. Tal ato estaria violando o uso das aplicações do invento como estabeleceu o Decreto nº 8820 de 30/12/1882. O suplicante requer um mandado de busca e apreensão além de solicitar a nomeação de peritos que comprovem o uso indevido do seu invento incluindo as cláusulas de prisão em flagrante do infrator ou dos seus representantes. Foi concedida a ordem de busca e apreensão do invento, porém este não foi encontrado no local indicado . Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/01/1912; Jornal O Echo, 05/01/1915; recorte da Programação de Cinema, 1915; Recibo de Depósito Geral do Distrito Federal, 1915; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115.
UntitledPATENTE DE INVENÇÃO
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A suplicante, possuidora da patente de invenção e carta patente n. 3947 para uso do invento de bico de gás incandescente de chama voltada para baixo e dispositivo para prender os véos aos referidos bicos, requereu ação para a anulação da carta de patente n. 4001 concedida ao suplicado por ter se apropriado ilegalmente de sua invenção. Foi julgada procedente a ação para o fim de declarar nula a patente concedida ao réu condenado o mesmos às custas. Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 52 e 56, Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, Regulamento nº 737 de 25/11/185, artigo 238, 239 e 240; Recorte de Jornal Diário Oficial, 27/12/1903; Procuração 2, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1904, tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1904.
UntitledOs autores Costa Benevides & Companhia, negociantes de fumo, requereram a citação de Mendes & Santos, negociantes de fumo para ser suspensos os efeitos da sua patente e melhoramento até final da sentença e expedidas para tal competência precatórias ao Ministério da Indústria, chefe de polícia e Inspetoria da Alfândega. Os réus propuseram a patente empacotar e enfardar o fumo. Entretanto, para os autores, os réus não empacotaram o fumo, pois não tem fim industrial algum, apenas os acomodam para expô-lo à venda. Citava os Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 3, Regimento nº 737 de 1850, artigo 38, Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 57, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 16. Em 22/09/1904 o juiz julgou procedente a ação e anulou a referida patente, além de condenar os réus ao pagamento das custas. Em 23/09/1904 houve apelação dos réus para o Supremo Tribunal Federal. Em 20/07/1906 negou-se provimento à apelação. O processo chegou ao STF na forma de Auto de Apelação Cível em 1904. Carta Patente, 1903; Registro para o Comércio de Fumo, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, valor 2902$000 réis, 1904; Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/08/1903, Diário Oficial, 11/03/1902 e 14/11/1903, Jornal do Comércio, 07/08/1904; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1904; Fotografia 6 .
UntitledTrata-se de nulidade de patente, de acordo com a Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5, parágrafo 3 e o Decreto nº 8820 de 1882, artigos 54 e 55 . O autor alega que aperfeiçoou o sistema de aplicação da arte fotográfica, entretanto a concessão infrige o dispositivo do Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, visto que não é uma inovação. É usado corriqueiramente pelos profissionais da cidade do Rio de Janeiro a fotografia em esmalte. São citados o artigo 1, parágrafo1 da lei e artigo 1 do decreto citado; artigo 54, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8820 de 30/12/882; Decreto de 23/12/1909, Carta Patente n. 5918. O juiz julgou por sentença a desistência para que se procedesse aos devidos efetios legais. Ofício, 1910; Carta Patente, 1899; Jornal Diário Oficial, 07/01/1910.
UntitledO autor alega que havia registrado na Junta Comercial a marca do produto químico que fabrica para o perfumador denominado Vlan, desejando explorar a sua venda no período mais propício que é o carnaval. Entretanto, a Société Chimique des Usines du Rhône alega que a suplicante está imitando o seu produto denominado Rodo, assim, desejando impedir que os suplicantes vendam os seus produtos. Devido ao fato, o suplicante receando uma perturbação ilegal e arbitrária no exercício de seu comércio, querendo, assim, garantir qualquer ato de busca e apreensão, requer um mandado de interdito proibitório. É citada a Lei nº 1236 de 1904. O juiz julgou por sentença, sendo favorável ao autor da presente ação. Jornal Diário Oficial, 02/06/1910 e 18/01/1911; Embalagem de Lança Perfume; traslado de Procuração, 1911.
UntitledOs autores promoveram apelação cível para expor que eram proprietários de uma marca industrial registrada no Bureau International du Berne e arquivadas na cidade do Rio de Janeiro, produto leite condensado. A ré introduziu um produto similar no mercado desta cidade concorrência ilícita. Assim, a autora requereu, além das custas judiciais, a indenização por perdas e dano. A ação foi julgada improcedente . Rótulo da Consensed Milk - Milkmad Brand; Registro, Oficial José Marianno Carneiro da Cunha, Registro Especial de Títulos e Documentos; Depósito, Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Jornal Diário Oficial, 30/04/1911; Certificado de Tradução 2, Tabelião Eduardo Frederico Alexander, Rua da Alfândega, 10 - RJ, 1911, tradutor público M. de Mattos Fonseca, 1911; Análise, Laboratório Nacional de Análises, 1911; Faturas, Nestlé Anglo-Swiss Condensed Milk Co., Londres, 1911.
UntitledO autor sentindo-se prejudicado como consumidor, pediu a nulidade de patente dada aos réus para o aperfeiçoamento em consertos de aros pneumáticos para automóveis. Dizia que o processo que eles faziam não era novo, portanto, não era nenhuma invenção. David Calles morava na cidade de Buenos Aires. O juiz considerou nulo o processo. O advogado do autor, Agenor Placido Barreira, entrou com um pedido de apelação em 14/08/1916. Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1915, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1915, 07/05/1915, 25/11/1915 e 28/11/1915; Folheto Impresso, Máquina Singer Machine; Capa de Processo da Escribania de Registro Civil y Comercial, Buenos Aires, Argentina, 1915; Procuração em espanhol, 1915; Documento do Ministério de Relaciones Exteriores y Culto, 1916; Folheto impresso da United Shor Machinery Company Boston, 1916; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1916.
UntitledOs autores sediados à Rua Carneiro Leão, 147, São Paulo, da Metalúrgica Matarazzo, propôs ação de nulidade de patente contra Arlindo Guimarães & Cia, estabelecidos no Rio de Janeiro. Estes declararam terem produzido uma novidade registrada no memorial de 19/11/1923 e publicado no Diário Oficial, 18/03/1924, sob o no. 14337. Esse produto, sendo antigo, não poderia ter sido registrado. Giuseppe Aliberti já o havia tentado fazer, e não pagou as respectivas anuidades, talvez por ter percebido ser demasiado óbvio o produto. A fim de impedir a ameaça de busca e apreensão, requereu-se a citação da ré e da União Federal, para a nulidade da patente de invenção. O juiz deu provimento aos autores. Os réus apelaram. Os autores agravaram a petição. O STF indeferiu o agravo. O STF, unanimemente, negou a apelação. Carta Patente, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1925; Certidão, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1925; Fatura, F. Matarazzo Cia., 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/10/192?; Propaganda de Pastilhas Valda; Taxa Judiciária, 1925; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882; Lei n º3129 14/10/1882; Acórdão nº 2071 16/04/1916.
UntitledO autor, negociante e industrial obteve em 05/06/1893 a patente relativa a sua invenção denominada lavadeira econômica doméstica e alega que em 27/04/1899 o réu e seu procurador não reconheceram o seu direito assegurado pela Lei nº 3129 de 14/10/1882 de garantia de propriedade do invento e de seu uso exclusivo. O réu possui aparelho denominado Machinia automata double semelhante ao do suplicante em produção, resultado, meio e aplicação. O autor alega seu direito baseado na Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5o., parágrafo 2 e deseja a nulidade de patente. A ação teve início em 01/08/1899 e foi concluída em 10/08/1899 com declaração de patente emitida pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas com validade de 15 anos. Jornal Diário Oficial da União de 12/06/1893 e de 02/06/1899; Desenho do invento; Carta de Patente da Secretaria de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas .
UntitledO autor é negociante e alega que é o único agente no país do Formicida Brazileiro de invenção da Gubba Cardinal & Companhia com sede em Buenos Aires, Argentina sendo o invento detentor das patentes de invenção de números 1778, 1838, 2094 e 2378. No entanto, denuncia que a Alfândega do Distrito Federal estaria permitindo a entrada de volumes contrafeitos daquela invenção com a marca KP. O autor solicita mandado de busca e apreensão dos volumes com base na Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 6, parágrafo3 e no Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 7 Solicitam que seja aplicado o Código Penal, artigo 351 que prevê que sejam entregues ao concessionário da patente os instrumentos de fabricação e os produtos contrafeitos de acordo com os dispositivos legais citados, após 30 dias de prazo da citação do réu. Tendo em vista que não foram identificados os culpados o autor veio a fazer a desistência da ação . Parecer dos Peritos; Certificados de Patente de Invenção pela Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, Diretoria Geral da Indústria, 1897, 1898 e 1899.
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