O autor, profissão comerciante e residente em Mafra, estado de Santa Catarina, possuindo certa quantidade de madeira pronta para vender, sabendo da boa citação dos preços no Rio de Janeiro, contactou o réu, comerciante no Rio de Janeiro e situado à Rua Primeiro de Março, 101, encarregando-o de vender suas madeiras em preços determinados e estipulados previamente, e com antecipação, com recepção à vista do conhecimento do embarque em 80 por cento dos valores remetidos. O autor, entretanto, remeteu produtos em quantidades até superiores ao combinado, de modo que o réu ficaria ainda em débito. De qualquer forma, o réu não só deixou de pagar os adiantamentos, como procedeu a venda dos produtos sob preços inferiores aos referidos e correspondentes, causando perdas e danos. Pediu-se a citação do réu no pagamento do aludido saldo líquido, mais juros de mora e custas. O réu entrou com um recurso alegando exceção de competência, que foi julgado e não provado, tendo sido ele condenado nas custas. Processo inconcluso. Relação de Mercadorias, 1919; Telegrama do autor, 1919; Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, 1919, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, Tabelião Luiz Gonzaga, 1920; Taxa Judiciária, 1919; Carta Precatória, 1920; Código Comercial, artigo 13.
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15178
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Dossiê/Processo
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1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal