A autora, sociedade mercantil, com sede na cidade de Jersey, alegou que era proprietária da marca número 22872 de 14/02/1927, porém, o réu conseguiu que fosse efetuado um registro da sua marca número 35617 de 27/07/1932, para o acondicionamento de determinado sabão, cujo envoltório era semelhante ao da suplicante. A suplicante, lavrada na Constituição Federal artigo 112 e no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, requereu a nulidade da marca obtida pelo réu, sendo julgado nulo o ato do Departamento Nacional de Propriedade Industrial. O juiz deferiu o requerido e réu, insatisfeito, agravou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz negou provimento ao agravo, julgando procedente a ação para anular o registro da marca, e condenou o réu. Recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento em parte. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Marca Registrada; Certificado de Autenticação de Fotocópia 3, 1936; Fotocópia de Marca, 1925, 1927 e 1932; Diversos Certificado de Tradução, 1935, 1936, 1942; Procuração, 1936, 1942; Termo de Agravo, 1936; Termo de Apelação, 1936, 1939; Reconhecimento de Autenticidade de Documento, 1936; Certificado de Autenticação, 1937; Constituição Federal de 1891, artigo 72; Decreto n° 19056 de 31/12/1929; Decreto n° 24507 de 29/06/1934; Ato Convenção de Haia de 1925, artigo 10; Decreto n° 16264 de 19/12/1923, artigo 79 e 80; Decreto n° 22989 de 26/07/1933; Decreto n° 3084 de 1898, artigo 2, 338; Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 18; Código do Processo Civil, artigo 127.
Sans titreNova Jérsei (Estados Unidos da América)
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20374
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Dossiê/Processo
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1936; 1943
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal