A autora, com sede em Limeira São Paulo, requereu a anulação de patente no. 9603, concedida à ré, para um aparelho alimentador de palitos para fósforo. Segundo ela, o aparelho era desde muito usado por todas as fábricas de máquinas para o preparo de palitos de fósforo. Além disso, afirmava já fabricar palitos mediante tal aparelho antes de a patente ser concedida.A ação foi fundamentada no Regulamento n° 737 de 25/11/1850 art 237 e no Decreto n° 8820 de 30/12/1882 art 56. O juiz indeferiu o requerido e mandou que se expedisse a precatória. O juiz recebeu a apelação e manteve o despacho, subindo para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. Procuração 4, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1918, 1919, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1919, 1918; Registro de Patente; Registro de Títulos; Carta Precatória; Recibo; Fotografia; Desenho da máquina de fósforo; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5;Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 56; Regulamento nº 737 de 25/12/1858; Termo de Apelação.
Sans titreNova Jérsei (Estados Unidos da América)
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A suplicante era mulher, estado civil solteira, profissão artista. Requereu mandado de segurança para assegurar a anulação da cobrança indevida do Imposto de Consumo sobre objetos de sua propriedade trazidos do exterior. Isenção de impostos. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso. O impetrante embargou e o STF rejeitou os embargos. 2 fotostáticas fatura do automóvel, 1958; Fotostática relação dos objetos pessoais, 1958; 2 fotostáticas guia de importação, 1959; 2 procurações tab.104 1959; relação dos objetos pessoais 1959; fotostática certificado do automóvel 1958; 6 certificados de tradução 1959; diário da justiça 27/07/1961 .
Sans titreA autora, sociedade mercantil, com sede na cidade de Jersey, alegou que era proprietária da marca número 22872 de 14/02/1927, porém, o réu conseguiu que fosse efetuado um registro da sua marca número 35617 de 27/07/1932, para o acondicionamento de determinado sabão, cujo envoltório era semelhante ao da suplicante. A suplicante, lavrada na Constituição Federal artigo 112 e no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, requereu a nulidade da marca obtida pelo réu, sendo julgado nulo o ato do Departamento Nacional de Propriedade Industrial. O juiz deferiu o requerido e réu, insatisfeito, agravou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz negou provimento ao agravo, julgando procedente a ação para anular o registro da marca, e condenou o réu. Recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento em parte. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Marca Registrada; Certificado de Autenticação de Fotocópia 3, 1936; Fotocópia de Marca, 1925, 1927 e 1932; Diversos Certificado de Tradução, 1935, 1936, 1942; Procuração, 1936, 1942; Termo de Agravo, 1936; Termo de Apelação, 1936, 1939; Reconhecimento de Autenticidade de Documento, 1936; Certificado de Autenticação, 1937; Constituição Federal de 1891, artigo 72; Decreto n° 19056 de 31/12/1929; Decreto n° 24507 de 29/06/1934; Ato Convenção de Haia de 1925, artigo 10; Decreto n° 16264 de 19/12/1923, artigo 79 e 80; Decreto n° 22989 de 26/07/1933; Decreto n° 3084 de 1898, artigo 2, 338; Lei n° 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 18; Código do Processo Civil, artigo 127.
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