Os autores entraram com uma ação de interpelação judicial, notificação e Protesto, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 720, Título X, Capítulo I, e Lei nº 156 de 27/11/1947. Requereram que fosse interpelado o réu, para que este providenciasse o depósito na forma do Decreto-Lei nº 3365, artigo 15, ou provocasse acordo nos termos do Decreto nº 3365, artigo 10, dos valores que representavam avaliação do próprio do réu, e mais determinado valor por metro quadrado relativo à área desapropriada. Tomou-se o exemplo da compra e venda de terras em zona contígua, se evitando assim que os autores fossem obrigados a pleitear em juízo as referidas perdas e danos. O juiz deferiu o requerido na inicial. (2)procuração; tabelião em 1955; decreto 28967 de 13/12/50; decreto 29185 de 23/01/51; lei 156 de 27/11/47; código processo civil, artigo 720; decreto lei 3365 de 21/06/41, artigo 25,26; advogado; Nevares, Jose Maria Coutinho; Praça 15 de Novembro, 38-A.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaNOTIFICAÇÃO
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34426
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública