Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 75f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão médico do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, lotados no Hospital General Vargas, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, primeiramente, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas e depois solicitaram a notificação da mesma autoridade coatora por estar violando os Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União Federal. Os autores não estão recebendo a gratificação por risco de vida, abono este que lhes é de direito, já que trabalham lidando com pacientes portadores de doenças altamente contagiosas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Sérgio Mariano (juiz). anexo processo mandado de segurança nº 19.129 Juízo de Direito 4ª Vara de Fazenda Pública 1963; 2 procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1963; 2 custas processuais 1963; procuração tabelião Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre, RS 1959; anexo telegrama não identificado; boletim nº 69 de 1963 nº 70 de 1963; lei 1.533 de 1951; lei 1.711 de 1952; decreto 43.186 de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Marcílio, Flávio Portela (presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas) (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Saúde (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Cristina 26-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Luciano em 25/08/08, Carolina em 02/09/08, Luana em 11/09/08,Digitado por: Elizabeth em 28/12/08