Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1966 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 75f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão médico do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, lotados no Hospital General Vargas, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, primeiramente, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas e depois solicitaram a notificação da mesma autoridade coatora por estar violando os Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União Federal. Os autores não estão recebendo a gratificação por risco de vida, abono este que lhes é de direito, já que trabalham lidando com pacientes portadores de doenças altamente contagiosas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Sérgio Mariano (juiz). anexo processo mandado de segurança nº 19.129 Juízo de Direito 4ª Vara de Fazenda Pública 1963; 2 procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1963; 2 custas processuais 1963; procuração tabelião Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre, RS 1959; anexo telegrama não identificado; boletim nº 69 de 1963 nº 70 de 1963; lei 1.533 de 1951; lei 1.711 de 1952; decreto 43.186 de 1958.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Marcílio, Flávio Portela (presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas) (Materia)
- Justiça do Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério da Saúde (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Cristina 26-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Preenchido por: Luciano em 25/08/08, Carolina em 02/09/08, Luana em 11/09/08,Digitado por: Elizabeth em 28/12/08