O autor é credor do réu no valor de 450$000 réis, referente a notas promissórias, vencidas antes de entrar em vigor a Lei da moratória de 15/08/1914. O suplicante requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora de bens. Verifica-se que não foi paga a taxa judiciária no prazo estabelecido.
UntitledNOTA PROMISSÓRIA
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O autor é credor no valor de 3:500$000 réis, referente a duas notas promissórias de Ozório & Costa, como sócios solidáriosa aos réus. As notas promissórias encontram-se vencidas, assim, o suplicante requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora de bens. É citado o Código Comercial, artigo 316. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória 2, 1909; Protesto, 1909; Procuração, 1913.
UntitledO autor é credor do réu no valor de 3:000$000 réis referente a nota promissória . Como das seis notas promissórias duas encontram-se vencidas, o suplicante requer a expedição de um mandado de pagamento. Fez-se um mandado de levantamento de penhora, para a execução desta. Nota Promissória, 1915; Memorando, Capitania do Porto da Capital e Estado do Rio de Janeiro, 1915; traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes; Taxa Judiciária, 1916; Declaração de Recibo.
UntitledO autor é credor do réu, referente a uma nota promissória no valor de 5:300$000 réis, aceita em 18/12/1920 e com vencimento em 18/06/1921. Devido ao não pagamento desta, o autor requer a expedição de editais de citação, já que o réu se encontra no interior do país, para o pagamento da devida quantia, sob pena de penhora, pagando também juros de mora e custos. Sem conclusão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1913; Jornal Diário Oficial, 26/02/1922 e 26/03/1922; Recibo, 1922; Nota Promissória, 1920; Protesto, 1922.
UntitledO autor é credor do réu, referente a uma nota promissória no valor de 6:000$000 réis. Requereu mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória, 1924; Protesto, 1925; Procuração 3, 1924 e 1925 .
UntitledO autor é credor do réu, referente a uma nota promissória no valor de 8:064$650 réis. Requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. Execução realizada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória, 1920.
UntitledO autor, domiciliado no estado da Bahia, emprestou ao suplicado em 11/06/1908 o valor de 2:000$000 réis, ao prazo de doze meses com juros de 1 por cento. Nota Promissória, 1908; traslado de Procuração, 1915; Taxa Judiciária, 1916.
UntitledO autor, profissão médico, é credor do réu, referente a duas notas promissórias já vencidas no valor de 2:000$000 réis. Requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de penhora. O mandado de penhora é expedido e são requeridos embargos à penhora, mas o autor contesta conforme o Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 575, parágrafos 1 e 2 . Nota Promissória 2, 1919; Auto de Penhora de Bens, 1919; Taxa Judiciária, 1919; Procuração 2, 1919.
UntitledO suplicante, era credor do suplicado no valor de 300$000, através de notas promissórias vencidas e não quitadas. O mesmo requereu mandado executivo para que se proceda ao pagamento da referida dívida, sob pena de penhora dos bens do suplicado. Foi constatado que suplicante desiste da ação devido a quitação da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. Nota Promissória, 1917; Taxa Judiciária .
UntitledO autor é credor do réu clínico e residente no estado de Mato Grosso, referente a uma nota promissória vencida no valor de 5:325$000 réis. Devido ao não pagamento desta, o autor requer o pagamento da referida importância sob pena de penhora, e, de revelia, se prosseguir nos anteriores termos da ação até o final, considerando-se novamente interrompida a prescrição em curso, do título acionado. É citado o Decreto nº 19910 de 25/04/1931. O juiz mencionou que se procedesse à justificação e expedisse o edital. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória, 1914; Jornal Diário Oficial, 05/12/1919 12/12/1919 e 06/01/1919; Procuração, 1919.
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