MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULO

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              11199 · Dossiê/Processo · 1919; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram possuidores de carteira de identidade e matriculados na repartição competente da polícia, diziam que o prefeito e o chefe de polícia estavam lhes ameaçando no exercício de sua profissão. Sujeitava-os a multa e apreensão de veículo. Pelas exigências entre patrões e operários, causando diversas greves, o funcionamento de veículos de cargas e mercadorias passou a ser controlado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 1959 de 30/7/1918; Decreto nº 1206 de 1/5/1918; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 10/07/1918, Correio da Manhã, 11/07/1918, 18/07/1918, A Noite, 17/07/1918, 23/07/1918, O Paiz, 18/07/1918, Jornal do Brasil, 19/07/1918, Jornal do Commercio, 18/07/1918, 19/07/1918; documento da Inspectoria de Vehiculos.

              Sin título