O impetrante, natural do estado de Minas Gerais, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praia Vermelha. Alegou que era isento de acordo com o Decreto nº 15934 de 22 de janeiro de 1923 por ser único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Procuração, Tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Certificado de Registro de Nascimento, tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Recibo de Aluguel 2, 1923; Recibo 2 de Conta, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1924; Regimento do Serviço Militar, artigo 124; Constituição da República, artigo 72.
Sem títuloMinas Gerais
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O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Simões Quinteiro para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado por ser ele único arrimo de família. O juiz denegou a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Decreto nº 15934, artigo 124 de 22/01/1923.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão tecelão, incorporado ao Exército, já que este foi sorteado fora da classe a qual pertence. O juiz considera procedente a ordem e defere o pedido por considerar, realmente, irregular e nula a incorporação ao serviço militar. Ao mesmo tempo, remete os autos para o Supremo Tribunal Federal que nega este recurso. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
Sem títuloHabeas Corpus em favor do paciente, estado civil casado, empregado no comércio, morador da Rua Maria Amália, cidade do Rio de Janeiro. Ele havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, pela Junta de Alistamento do 15o. Distrito do Andaraí, classe 1897. Era casado desde 1921 e sustentava o filho menor, logo alegou ser arrimo de família. Trabalhava na Casa Cavanellas, que era uma fábrica de luvas, leques e meias. O processo contém gastos do autor com alimentos e aluguel. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 110 número 6 do Regulamento do Serviço Militar aprovado pelo decreto 14397 de 09/10/1920. O juíz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou negar provimento do recurso para confirmar a decisão recorrida por seus fundamentos . Recibo do Armazém de Secos e Molhados ao Pachá do Uruguai, 1924; recibo 2 de Aluguel, 1923 e 1924; recibo da Royal Panificação Mendes & Torres, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da 5a. Pretoria; Certidão de Nascimento, 1922; Recibo de Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Jornal Diário Oficial, 08/1924; ofício do Ministério da Guerra, 1924.
Sem títuloO paciente alegou que nasceu no dia 26/07/1902 e foi sorteado para o serviço militar do exército em 01/09/1922, sendo incorporado no 2o. Regimento de Infantaria aquartelado na Villa Militar. Ele impetrou uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que quando do sorteio este ainda era menor de idade, baseado na Constituição Federal, artigo 3 e no Decreto nº 14397 de 09/10/1920. Certidão de Nascimento, 1914.
Sem títuloO paciente, profissão lavrador, foi sorteado no estado do Espírito Santo e convocado em 1924 para prestar o serviço militar no Terceiro Batalhão de Caçadores. Incorporado no Terceiro Regimento de Infantaria e aquartelado na Praia Vermelha, cidade do Rio de Janeiro, ele já havia cumprido o seu tempo de serviço militar por mais de um ano. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida por incompetência do juiz que a proferiu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sem títuloA dezenas de suplicantes eram residentes em diversos estados do Brasil, sendo ainda João de Deus residente no Fort Leavenworth, Kansas, Estados Unidos da América do Norte. Eram todos funcionários públicos federais, sargentos do Exército no Quadro de Auxiliares de Escrita. Pelo Decreto nº 20049 de 28/05/1931 teriam passado ao quadro de Escreventes do Ministério da Guerra. Com base em sucessivas leis, afirmaram ter sido admitidos em carreiras de funcionários públicos civis. Pediram, por fim, ingresso na carreira de Oficial Administrtivo, com todas as vantagens, a contar de 22/03/1946. Muitos já estavam na reserva, outros diplomados em Direito, Odontologia, Contabilidade, Medicina, Engenharia, Jornalismo. Pediram anulação do decreto. Frente à apelação da União, os suplicantes tiveram o pedido deferido. Em 1951 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Conta de Diferença de Vencimento, 1951; Decreto n° 24632 de 10/07/1934; Decreto n° 95 de 15/10/1934 ; Lei n° 284 de 28/10/1896; Lei de Reajustamento dos Quadros de Funcionários Públicos; Decreto-lei n° 386 de 22/04/1938; Decreto-lei n° 8914 de 24/01/1946; Decreto-lei n° 145 de 29/12/1937; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 4028 de 10/01/1920; Lei n° 8759 de 21/01/1946.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.
Sem títuloOs autores, estado civil casado, Oficiais do Exército, os dois primeiros residentes na Capital Federal, o terceiro, residente no estado de São Paulo, e o quarto, residente em Minas Gerais entraram com ação contra a suplicada para requerer que fossem considerados convocados para o serviço ativo do Exército, a partir da data da promulgação do Decreto-Lei nº 8159, com o recebimento das promoções e vantagens decorrentes e dos respectivos atrasados. Os autores eram oficiais da reserva da 2ª classe e 1ª linha do Exército, e estiveram convocados em serviço ativo, servindo em zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. Estes pediram os favores do Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, para ingressarem definitivamente nos quadros do Exército ativo, possuindo conduta exemplar durante a 2ª Guerra Mundial, como a ação ressalta, mas tiveram os seus requerimentos negados administrativamente. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. O juiz final foi José Joaquim da Fonseca Passos . Procuração José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954, 1955 e 1957, Tabeião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1966, Tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Diploma da Medalha de Guerra, 1946 e 1947; Carta Patente, 1947; Jornal; Diário da Justiça, 19/05/1955; Decreto nº 10490-A; Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, artigo 1e 15; Código de Processo Civil artigo 292 e 820; Advogado José Duarte, Avenida Graça Aranha, 19 - RJ, Odyr Fernandes da Silva, Rua Araújo Porto Alegre, 70 - RJ .
Sem títuloManoel pereira Gomes era 1º tenente reformado do Corpo de Bombeiros, estado civil viúvo, e Herotides das Neves Rangel era 2º tenente do Corpo de Bombeiros, casado. O primeiro suplicante verificou praça na citada corporação em 1904 e serviu como praça por vinte e cinco anos, quando foi promovido a 1º sargento e em 1926 e em 1937 foi promovido a 2º e 1º tenente, respectivamente. O segundo suplicante ingressou nos bombeiros em 1918, com praça em 1931, e depois de vários promoções, chegou a 2º tenente . Em 1937, com o advento do Estado Novo e com o colapso da democracia, os suplicantes foram reformados no interesse do serviço público A Lei nº 171 de 15/12/1947 veio a corrigir as injustiças de 1937 e reconduziu os suplicantes a seus cargos. Mesmo depois de um Conselho de Investigação decidir que os suplicantes não cometeram nenhuma falta grave, o Ministro da Justiça mandou ao comando dos Bombeiros a ordem de decidir sobre as vantagens decorrentes da reversão e do ressarcimento. Depois de um longo processo, a decisão sobre os direitos dos autores foi aprovada pelo ministro. Alegando que o processo de reversão deles foi uma sucessão de erros e que mesmo tendo sido reformados por invalidez, não houve o cancelamento. da primeira reforma. Os suplicantes pediram a anulação de suas reformas ilegais, a reversão ao Corpo de Bombeiros com as vantagens decorrentes, como promoções e os atrasados pela diferença de postos. 2 procuração - TAB 22 - 1952;Procuração - TAB; Recorte do Jornal NI-NI;DO 06/10/1950; 2 Cartas patentes assinadas pelo presidente Getulio Vargas , 1937, 1950 (cópia fotoestatica); L.171 de 15/12/1947, Artigo 6º; D. 16254 de 20/12/19923;L. 500 de 29/11/1948;D. 24630 de 09/07/1934;DL. 16274 de 20/12/1923;DL. 2186 de 13/05/1940;L. 221 de 20/11/1894;CPC, Artigo. 64; .
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