Os suplicantes encontraram-se turbados na liberdade de comércio de cigarros, situação provocada agressivamente pelo chefe de polícia da capital federal. Tais atos referiam-se a um jogo de marketing da charutaria, o qual consistia numa diversão do tipo "tiros ao alvo", destinada aos seus clientes. Ainda que tivessem com as taxas de impostos em dia, o chefe de polícia junto com o Prefeito do Distrito Federal, pretenderam ordenar o fechamento das casas dos suplicantes, assim como a cassação das suas licenças. O juízo indeferiu o pedido, alegando não ser o remédio adequado ao pleito. Procuração, s/d; Recibo, 1914 .
Juízo Seccional do Distrito FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante era negociante estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, propôs um interdito proibitório para a garantia da manutenção de posse da mercadoria mica que estava sendo turbada por José Joaquim Moreira, que se dizia proprietário da jazida no estado de Minas Gerais de onde o produto era clandestinamente extraído. O juiz, à vista da justificação procedida, determinou a expedição do requerido mandado. O juiz determinou que, à vista do que disse a parte, nada mais há que pronunciar sobre o ofício. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Carta, s/d; Ofício da The Leopoldina Railway Company Limited, 1919.
1a. Vara Federal