Trata-se de parte de ação proposta pelos suplicante, donos de estábulo, para o fim de que não fossem pertubados em sua posse por parte do Procurador da Saúde Pública e da Municipalidade do Distrito Federal, sob pena de pagarem multa de 1:000$000 réis, em caso de transgressão desse direito. Não consta sentença. procuração, Ibrahim Machado - Capital Federal, Paulo Costa, 8° cartório, Rua do Hospício 126-RJ, Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79 - RJ, 1927-1929; várias taxas, impostos e licenças, 1928; imposto de indústria e profissões.
UntitledMANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor era estabelecido com o Parque de Diversões do Theatro República à Avenida Gomes Freire 80 e 82. Tinha uma diversão denominada polo bicicleta, que foi reclamada pelo réu, que ameaçava fechar o parque. pediu-se por isso o mandado de manutenção de posse com o Código Civil artigo 501 com pena do valor de 20:000$000 réis ao trangressor. Citou-se que o Cycle Ball, patenteado pela supliacda já existia no Stadium Alhombra em Brigton Inglaterra e no Theatro Trianonem Milão, Turim e Nápoles. Recibo; Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1933.
UntitledAntônio Maria dos Santos requereu manutenção de posse do prédio de sua propriedade na Rua do Lavradio, 165 . Ele alegava que já havia feito a reforma pedida pela Diretoria Geral de Saúde Pública , estando o prédio em condições de ser habitado. Saúde Pública . O pedido do autor foi indeferido com base na Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, parágrafo 1. Lei de 1904.
UntitledOs autores se diziam senhores e possuidores de um terreno à Rua da Igrejinha, no bairro de Vila Ipanema, que compraram a Antonio Pereira Ferraz, por escritura de 27/04/1909. O terreno era um desmembramento da antiga Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas, tendo sido vendido com remissão de foros pela Fazenda Nacional a José Feliciano Gonçalves, por escritura de 02/01/1883. Seguiu-se a cadeia sucessória, vendendo-se o terreno a José Antonio Moreira Filho, depois Barão de Ipanema, por escritura de 09/01/1883, a Alfredo Eugenio de Almeida Maia, por escritura de 30/12/1897, e a Antonio Pereira Ferraz por escritura de 19/11/1904. Desde a primeira escritura com que a Fazenda Nacional alienara o terreno, a servidão do terreno estava declarada, a qual fora mantida em todas as escrituras, em que não se poderia construir edificação particular no recinto da fortificação próxima. Tal ressalva, nunca contestada, trataria da servidão militar do raio de defesa, incorporada pelo direito civil e administrativo pelo Alvará de 29/09/1681, Ordenação de 20/02/1708, Provisão de 13/10/1740, citando-se Souza Bandeira, com seu Novo Manual, nota 213, e Carlos de Carvalho, em Nova Consolidação, artigo 591. Referiria-se ao recinto das fortalezas, suas posses e a área de 15 braças. O Ministro da Guerra, entretanto, alegando obras de fortificação em Copacabana, embora as fortalezas da Igrejinha e do Arpoador já estivessem desmanteladas, quis impedir construções numa zona de 600 braças em redor das fortalezas, dizendo possuir servidão militar negativa pelo Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros, de 12/02/1812. Construções foram paradas, como a de Henry Christian Hompson, que comprara um lote de terras dos suplicantes. A União Federal, seguindo o disposto pelo Ministério da Guerra, procedeu à disposição de impedir construções, dizendo que com o fim confessado de pagar menos quando da possível desapropriação. Sobre a servidão, os suplicantes argumentaram que o Regulamento de 1812 não constava em nenhuma compilação oficial das leis brasileiras, constando então como referencial a sentença do Juiz Federal de Pernambuco, de 30/05/1896, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 19/05/1897, segundo o Direito, volume 73, página 520, e volume 80, página 22; Coelho da Rocha, Direito Civil, parágrafo 588, número 1, em que a servidão não poderia ser estendida a novos casos. Citaram também a invalidade do marco de 600 braças, a prescrição de tal servidão pelo não uso, pois as fortalezas já estavam desmanteladas quando da venda pela União Federal das terras aos antecessores, e se a necessidade das terras fosse verdadeira, o caminho legal seria a desapropriação, e não o impedimento de construções. Os suplicantes, tendo sido perturbados em sua posse mansa e pacífica, pediram perdas e danos, e a expedição de mandado de manutenção de posse contra a União Federal, e em seu favor. Certificado de Escritura de Venda de Terreno, Tabelião Bermiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76; Documento da Comissão de Fortificação de Copacabana, 06/11/1909; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo, Rua do Rosário, 100, de 03/12/1909; Planta de Terrenos em Copacabana, 09/12/1909; Planta da Sul D. da Carta Cadastral, 02/05/1910; 3 Traslado de Escritura de Compra e Venda de Terreno, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100; Advogado, J. C. de Souza Bandeira, Rua do Rosário, 68 - RJ; Publica Forma de Escritura de Compra e Venda de Terreno à Rua da Igrejinha, Tabelião Evaristo, 01/12/1901; Registro de Procuração, Tabelião Evaristo, 03/12/1909.
UntitledA autora requer a expedição do mandado de manutenção de posse, a fim de cessar os atos de violência com que a ré tem turbado a posse do autor sobre os terrenos ao sul da Ilha das Cobras e pertencentes ao patrimônio nacional, sob pena de multa de 200:000$000 réis no caso de transgressão. Pedido deferido. O réu agravou, mas não há conclusão. Resolução, Conselho de Estado da Marinha e Guerra, 1853; Aviso, Ministério da Marinha, 1860; Procuração, Tabelião Francisco Pereira Ramos, 1852, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1903; Planta, Projeto de Melhoramento, Porto do Rio de Janeiro, 1900; Tradução de Procuração, Tradutor Carlos Alberto Linhares, 1899; Termo de Agravo, 1903; Escritura de Venda, 1903; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715.
UntitledA autora, por seu procurador, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, mulher, a fim de que fosse a mesma condenada a despejar o terreno que se diz proprietária situado no Morro do Castelo desde a Travessa São Sebastião, contornando o Forte do Castelo, e demolir as construções nele existentes, visto que tais terrenos se encontravam em área de servidão militar no Forte do Castelo. Autos inconclusos. Procuração 2, 1890, tabelião Antônio Herculano da Silva Brito, 1839; Testamento, 1820; Escritura de Venda de Herança, 1827; Escritura de Partilha, Tabelião José Pires Garcia; Escritura de Venda, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1839; Esboço Memorial do Traçado da Fortaleza do Castello; Decreto nº 848 de 11/10/1891, artigo 26; Decreto nº 5737 de 02/09/1874, artigo 187; Decreto nº 7012 de 31/08/1878; Escritura de Ratificação, tabelião José Cardoso Fontes, 1840; Escritura de Ratificação e Quitação, tabelião José Cardoso Fontes, 1840; Auto de Vistoria, 1891.
UntitledTrata-se de segundo volume de uma ação sumária de mantenção de posse referente ao trapiche Brasil e sua respectiva ponte de atração no litoral de Santos que sofreu uma violência por parte do Ministério de Viação e Obras Públicas ao mandar demolir a citada ponte. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Arlindo Carneiro de Araujo Aguiar, Santos, SP, 1897; Planta Rua E. Ferreira e Rua São Francisco, 1897; Jornal Diário de Santos, 17/02/1898, Diário Oficial, 1898.
UntitledA autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento. Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Solicitação de Selos, 1905; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905, 1906; Jornal Diário Oficial, 07/09/1900, Jornal do Comércio, 05/05/1906; Cópia do Contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Nacional de Loterias, 1905; Termo de Apelação, 1906; Termo de Agravo, 1906; Lei Estadual nº 496 de 1901; Código Penal, artigo 367; Lei nº 953 de 1902, artigo 2; Lei nº 428 de 1846, artigo 1; Lei nº 221, artigos 13, 54 e 59; Decreto nº 848 de 1890, artigo 341.
UntitledO autor, residente em Niterói, tendo importado gado abatido na Argentina, a fim de vendê-lo, alega que o agente da Prefeitura do Distrito Federal de São José apreendeu e inutilizou a carne, sob pretexto de que só poderia ser vendida na Capital Federal carne que tivesse guia do Matadouro de São Diogo. Baseado na Constituição Federal, art 72, requer mandado de manutenção de posse que tem das carnes verdes de carneiro e porco. O autor foi julgado carecedor da ação. Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1902; Nota de Saída, 1902; Título de Eleitor, 1904; Mandado de Manutenção de Posse, 1902; Auto de Manutenção de Posse, 1902; Decreto nº 119 de 19/11/1894; Termo de Contrato, 1902; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 365; Decreto nº 119 de 19/11/1894; Decreto nº 475 de 20/11/1897; Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 716.
UntitledO autor, cidadão de longa data residente na capital federal, é proprietário de prédio na Rua São Leopoldo. Foi intimado algumas vezes, sendo obrigado a instalar hidrômetros em sua propriedade. Apesar de ele ter pago seus impostos de pena d'água, a Inspetoria de Obras Públicas o pressionava bastante, privando-o durante algum tempo do direito de fornecimento de água. Ao fim, o autor recebe sentença a seu favor, visto que alegava ser seu estabelecimento ocupado por estalagem, não se enquadrando, portanto, nos locais onde era obrigatório o uso de hidrômetro. Consta, ainda, um agravo por parte da União, alegando danos irreparáveis já que tratava-se de consumo d'água fora das condições legais. O STF ao analisar o agravo interposto pela União, a decisão de primeiro grau que instava o réu da obrigação de indenizar o Estado e de colocar um hidrômetro, decidiu que, o réu não possuía a obrigação de restituir a União, no entanto, é facultado ao Estado instalar um hidrômetro. Imposto de Consumo d'Água; Imposto Predial; traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105.
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