Dossiê/Processo 17034 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 24983. Autor: Companhia Nacional Loterias dos Estados. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

17034

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 24983. Autor: Companhia Nacional Loterias dos Estados. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1906 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 75f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento. Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Solicitação de Selos, 1905; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905, 1906; Jornal Diário Oficial, 07/09/1900, Jornal do Comércio, 05/05/1906; Cópia do Contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Nacional de Loterias, 1905; Termo de Apelação, 1906; Termo de Agravo, 1906; Lei Estadual nº 496 de 1901; Código Penal, artigo 367; Lei nº 953 de 1902, artigo 2; Lei nº 428 de 1846, artigo 1; Lei nº 221, artigos 13, 54 e 59; Decreto nº 848 de 1890, artigo 341.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Companhia Nacional Loterias dos Estados

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Cavalcante, Autos Domingos Olimpio B.

    Procurador

    Pereira, Cesário da Silva

    Ministro do STF

    Castro, Antonio Augusto Cardoso de;Albuquerque, André Cavalcanti D';Mattos, Eduardo Pindahiba de;Mendonça, Lucio de;Pessôa, Epitacio da Silva;Torres, Alberto de Seixas Martins

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26-07-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan (R)

        Área de ingresso