O processo envolve venda de bilhetes do jogo do bicho por parte do autor o qual afirma jamais haver praticado este ato ilícito no comércio. O autor com sede a Rua Boulevard, cidade do Rio de Janeiro teve uma de suas agências, situada na Rua do Catete - RJ invadida por um inspetor da 15a Circunscrição Policial apreendida uma série de livros de registro das obrigações e edificações da empresa, acarretando notáveis prejuízos. O pedido de manutenção de posse tem fulcro na Lei nº 221 de 20/11/1894 garantindo o pleno exercício dos direitos do autor e a posse daquilo que lhe pertence em virtude do Decreto nº 2037 de 04/07/1893. O juiz indefere o pedido alegando que as argumentações não foram provadas e a jurisprudência é superada pelo costume Direito Romano e a jurisprudência do STF que impede o alargamento da noção jurídica de posse além de causas copóreas e logo não pode incidir sobre atos administrativos e da polícia. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/07/1895; Regulamento das agências da empresa; Procuração, 1897; Recorte de Jornal O Paiz de 26/02/1897 .
Sans titreMANUTENÇÃO DE POSSE
335 Description archivistique résultats pour MANUTENÇÃO DE POSSE
Os autores, possuidores dos prédios na Rua Xavier da Silveira, em Santos, estado de São Paulo, requerem um mandado de manutenção de posse a fim de que a ré não continue a perturbá-los em sua posse e que suspenda a execução das obras realizadas do trecho de Paquetá aos Outeirinhos na parte que prejudica a vizinhança a embaraçar a manobra de atração dos navios às pontes dos autores. Alegam que a ré está se apossando de seus terrenos sem indenizá-los priva-os do uso do mar. A ação baseia-se na Constituição da República, artigo 172, parágrafo 17. A ação foi indeferida em 1897. Procuração 3 Tabelião Ibrahim Machado, Capital Federal, Tabelião Arlindo Carneiro de Araújo Aguiar, 1894 a 1897; Recibo da Alfândega de Santos, 1851; Escritura de Compra e Venda 3 de terreno, 1844 a 1892; Planta 3 de terreno, 1892; Planta geral de Projeto de Arruamento; Planta da cidade de Santos, 1897; Advogado Inglez de Souza, Rua da Quitanda, 58 .
Sans titreA autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido. Advogado Raul Gomes de Mattos e Olavo Canavarro Pereira, Rua do Rosário, 102 - RJ; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35.
Sans titreO autor, morador da cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, proprietário do sítio Granja Bella-Visão, próximo à Paraíba do Sul - RJ, alegou que a ré, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro possuía o intuito de invadir seu sítio para assentar postes telefônicos que ligassem a linha em construção que partia do distrito de Entre Rios até Paraíba do Sul, sem prévia indenização ou consentimento do réu. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 72, e do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, requereu o autor que fosse expedido interdito proibitório a seu favor, e que mandasse intimar a ré para que não invadisse o sítio, e tampouco colocasse os ditos postes, sob pena de pagar 200:000$000 réis em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920.
Sans titreA autora era sociedade civil à Rua do Chile, 21, e teve autorização para explorar os jogos de azar do decreto 14808 de 17/5/1921, como poker, dama, xadrez, dado, roleta, bacarat, soxo e campista. As exigências eram de difícil cumprimento e poderiam ser concedidas autorizações provisórias aos cassinos. O Ministro da Fazenda fez publicar no Diário Oficial uma circular que restringia a variedade dos jogos, apostas e bancas. Pediu mandado proibitório para manter a posse da concessão, com multa de 30:000$000 réis por nova turbação. Pedido deferido. Houve agravo, mas foi negado. Jornal Diário Oficial, 25/10/1921; Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Termo de Agravo, 1921; Lei nº 3897, de 02/01/1900, artigo 14; Lei nº 4230 de 03/12/1920, artigo 1.
Sans titreO suplicante, casado, funcionário do serviço social do comércio SESC, residente à rua Silveira Lobo, 265, propõe contra o suplicado, sediado na rua México, 128, uma ação de manutenção de posse, com mandado de liminar, requerendo que seja mantida a posse do dito móvel, visto que o suplicado ameaça despejar o suplicante. O suplicante alega que é sublocatário do referido imóvel, e como é contribuinte do IAPC, teria direito de ocupar o imóvel. A ação foi julgada improcedente e as partes apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. (2) procurações tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ; José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, em 1956; carteira profissional, em 11/01/1949; recibo da mobiliária Esmeralda, de 1956; garantia da Cássio Muniz Sociedade Anônima, de 1960; (2) duplicata da Cássio Muniz Sociedade Anônima, de 1955; (4) conta de gás, de 1956; garantia de chuveiro elétrico, de 1952; contrato de utilização do conjunto ultragáz, de 1952; (4) recibo de aluguel, de 1957.
Sans titreO suplicante vem requerer um interdito proibitório contra a união federal para que esta possa autorizar a vinda de um automóvel Chevrolet dos Estados Unidos da América para o Brasil. O suplicante chama-se Antonio Flavio Guerra Castro, tem nacionalidade brasileira, tem como profissão a de bancário, e seu estado civil é solteiro, reside nos EUA a mais de seis meses, e pauta-se na lei n° 2145 de 29/12/1953 art 4°, para trazer consigo seu automóvel e alguns eletrodomésticos de volta ao Brasil. Contudo o autor recebe um mandado de reintegração de posse que lhe dá causa favorável. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. Fatura de automóvel bates chevrolet corp pelo tradutor público Walter Heckmann, 1955; nota de venda, Thor radio co 1955; procuração, tabelião, Mello Vianna, rua do Rosário, 138 - RJ, 1955; custas processuais, 1598,20, 1957. Art 7, Aline a IV, lei n° 2145; art 371 do CPC.
Sans titreGrace Coelho Baptista Rizzano, estado civil casada, de nacionalidade brasileira, vem requerer, com amparo no art 501 do código civil e do art 377 do código de processo civil, interdito proibitório contra o inspetor da alfândega do RJ, que impede que o automóvel chevrolet da autora seja desembarcado no Brasil. A autora alega ter vivido mais de seis meses nos EUA e por este fato requer o direito de trazer seu automóvel de uso pessoal para o Brasil, ela pauta-se lei n° 2145 de 29/12/1953, art 7° inciso IV para solicitar tal direito.O juiz solicitou a nulidade do processo. procuração, 21, 1956; passaporte, 1956; visto emitido pela divisão de polícia marítima e aérea, 1954; comprovante de venda de veículo car imóvel, pelo tradutor juramentado Aroldo Schindler, 1955; certificado de embarque, 1956; custas processuais, 1.012,20, 1957. art 7°; incido IV, da lei n° 2145; art 377 do código civil; 56° do art 136 de lei de registros públicos.
Sans titreOs autores eram profissão agricultores, residentes em Careassú, Estado de Minas Gerais. Eram proprietários de imóveis, em um lugar denominado Paiol, que foram invadidos para a execução das obras da Rodovia Fernão Dias Paes Leme, de ligação de Belo Horizonte a São Paulo, promovida pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Foram demolidas construções e benfeitorias, devastadas as plantações, sem nenhum tipo de indenização, imposta pela Lei de Desapropriação, artigo 15. Assim, requereram uma indenização pela área ocupada, pelo que foi danificado, pelas perdas e danos, com juros da mora e custas do processo. Processo inconcluso. Escritura de compra e venda de imóvel; Certificado de Transmissões de Imóveis; procurações; recibo; Carta Predatória; Código do Processo Civil, artigo 291; Código Civil, artigo 1518, 81; Constituição Federal, artigos 141, 201; Lei Expropriatória, artigos 26 e 07; Decreto-Lei no. 8463 de 27/12/1945.
Sans titreO suplicante, estado civil casado, industrial, residente em Blumenau Santa Catarina, tendo requerido junto ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o privilégio para sua invenção relativa a um novo processo de fabricar recipientes, barricas, espúlas e outros produtos, requereu que fosse a suplicada condenada a expedr a patente requerida, e no caso de recusa, pagar-lhes as perdas e danos que foram liquidados na execução. Processo inconluso. Procuração, Tabelião Otto A., Blumenau, Santa Catarina, 1942, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1942; Carta Precatória, 1942; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigos 32, 33, 43; Código do Processo Civil, artigo 93; Advogado Benjamin do Carmo Braga Junior, Benjamin do Carmo Braga Neto, Rua Buenos Aires, 44 - RJ; Advogado Rodolpho Fernandes de Macedo, Rua da Quitanda, 95.
Sans titre