O autor era proprietário das terras e prédios na Parada do Amorim, da Estrada de Ferro Leopoldina à Estrada de Manguinhos, sobre as quais a ré pretendeu imissão de posse, depositando 54:114$000 réis. As terras mediam 100 mil metros, com 2 prédios, sendo um arrendado a Jeronymo Teixeira de Alencar Lima por 550$000 réis mensais para a fabricação de carvão mineral. Tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica em sua propriedade por meios irregulares e violentos, pediu mandado de manutenção de posse e multa de 100:000$000 em caso de nova turbação. Pedido indeferido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 14/10/1921; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 4956 de 9/12/1903, artigo 15; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 715; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Decreto nº 1021 de 26/8/1903, artigo 15.
2a. Vara FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor era proprietário dos prédios à Rua da Alegria, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, onde havia uma construção para fábrica ocupada pela Empresa Brasileira de Productos Chimicos. Possuía ainda o terreno à Rua da Praia do Retiro Saudoso, 383 e tinha receio de ser molestado na posse de suas propriedades citadas. Os réus não teriam direito de desapropriar os terrenos em áreas saneadas, somente poderiam agir no saneamento e drenagem de rios e terrenos alagados da Baixada Fluminense; pela lei da despesa nº 2221 de 30/12/1909 só se poderia restabelecer o serviço de dragagem do Porto de São João da Barra e o Porto de Itabapoana, e rios do Rio de Janeiro que desaguassem na Baia de Guanabara. Pedido indeferido por falta de provas. Planta da Baía de Manguinhos, 1922; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Taxa sobre Consumo d'Água, 1922; Imposto Predial, 1922.
1a. Vara FederalO autor era domiciliado em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, e era proprietário do Sítio Cruz das Almas e Sítio Conguinho, na cidade de Mangaratiba - RJ. O réu já havia tentado se apossar de parte dos sítios, contra o qual se conseguiu mandado de manutenção de posse. Ainda assim, a turbação de posse mansa e pacífica continuou. Pediu-se mandado de manutenção de posse e pena de 50:000$000 réis em caso de nova turbação, oficiando o chefe de polícia do estado. Foi expedido o mandado requerido. Procuração 2, Tabelião Orlando Breves de Assumpção Rego, Mangaratiba - RJ, 1923, tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917; Carta Precatória, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, marido e mulher, tinham sob sua propriedade os prédios à Rua Monsenhor Brito 19 e 31, antiga Rua Eliza e respectivo terreno, mais um terreno à Rua Frei Jabatão e Estrada de Inhaúma, e estavam na iminência de serem desapossados dos imóveis, embora houvessem benfeitorias, como construções, plantações, e 500 pés de figueiras em área saneada, pois as obras se fariam expressamente para saneamento e dragagem de rios e terrenos alagadiços da Baixada Fluminense. A propriedade saneada não poderia ser retirada da posse do possuidor. Segundo a Lei da Despeza n° 2221 de 30/12/1909, o Presidente da República ficaria autoriazado a restabelecer o serviço de dragagem do porto de São João da Barra e do porto de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e rios do mesmo Estado, que desaguavam na Baía de Guanabara. O Decreto n° 8323 de 27/10/1910, autorizava a execução das obras de saneamento e dragagem dios rios que desaguavam na Baía de Guanabara, com a firma Gebruedder Gordarth de Duesseldorf, da Alemanha, e o Ministro da Viação e Obras Públicas. Por Decreto n° 14589 de 30/12/1920 o saneamento das bacias hidrográficas dos Rio Cunha, Rio Faria, Rio Irajá, Rio Merety, Rio Jarapuhy, Rio iguassú, Rio Estrella e Rio Juruhy, que vertem para a Baía da Guanabara, ficaria concedido ao engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e ao Banco Português do Brazil. A desapropriação seria justificada pela salubridade e higiene pública, fundação de povoação e facilidade de comuinicações. O Governo concedera o direito de desapropriação apenas dos imóveis situados no Distrito Federal e ao longo do novo canal e bacias dos rios atravessados, e por não ser o caso do suplicante, pediu mandado de manutenção de posse, intimação da União Federal, conforme o Código Civil artigo 501, e pena de 100:000$000 réis em caso de turbação de posse. Foi deferida a petição incial e concedido o mandado requerido. O juiz fez a conclusão dos autos em razão do não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Imposto Territorial, 1920 e 1921; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1925; Escritura de Venda de Casas, Rua Eliza, 1899; Registro de Transcrição de Imóveis, 1921; Imposto de Transcrição de Propriedade, 1921; Auto de Manutenção de Posse, 1922; Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 18; Decreto nº 8223 de 27/10/1910; Decreto nº 10251 de 26/08/1910; Lei nº 1021 de 26/08/1903; Lei nº 4456 de 09/09/1903, artigo 19 e seguintes; Lei nº 833 de 20/10/1910 ;Código Civil, artigos 501 e 510; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 14907 de 13/06/1921; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Lei nº 4596 de 09/09/1903; Lei nº 19910 de 23/04/1931.
2a. Vara FederalO autor morava à Rua Baependy, 34 e propôs ação contra os réus. O autor tinha sido nomeado diretor-presidente e gerente-técnico da Sociedade Anôniam The Red-Star Company. Esta, ao falir, teve alguns acionistas fazendo reunião fora das formalidades legais, em que o autor foi destituído do cargo, sendo o eleito para o mesmo José Machado e, para diretor-tesoureiro, José Benjamim. Ambos não tomaram posse por os livros da empresa estarem arrecadados na falência, e molestaram o autor quanto aos cargos e bens sociais sob sua guarda. Classificou os atos como turbação de posse, segundo disposição de Ribas. A falência foi anulada e tudo voltaria ao normal. Pediu-se manutenção de posse sobre os livros, documentos e bens da sociedade, com pena aos réus de 5:000$000 réis por nova turbação. Deu aos valores taxa de 50:000$000 réis. Juízo julgado incompetente. Houve agravou, que o STF negou. Jornal Diário Oficial, 25/05/1921, Jornal do Comércio, 09/12/1921; Minuta de Agravo, s/d; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 434 artigos 105, 107; Lei nº 2024, artigo 22; Código Civil, artigos 499, 500; Constituição Federal, artigo 59; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 715, 20, 22.
1a. Vara FederalOs autores eram negociantes com depósito de materiais à Praia de Botafogo 472, e à Praia da Saudade 172, e, por despacho de 05/11/1921, lhes fora concedido mandado de interdito proibitório contra o ato da Prefeitura Municipal, que pretendia obrigar os suplicantes ao pagamento das taxas de estadia e atracação de embarcações segundo a Lei Orçamentária de 1921, com a conseqüência de sua privação no uso e gozo de ponte de sua exclusiva propriedade, em frente ao depósito à Praia da Saudade. A Prefeitura foi intimada e apresentou embargos, e se recusou ao recebimento do pagamento do imposto de licença para a ponte. Os autores intimaram a suplicada do depósito em pagamento dessa licença. Ainda assim, receberam intimação da Prefeitura Municipal da demolição da parte. Pediu-se mandado de manutensão de posse para permanecerem mansa e pacificamente como senhores e possuidores da ponte, com multa de 5:000$000 réis por dia em caso de nova turbação. Foi deferida a petição e concedida a expedição do madnado requerido. Houve agravo. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento para confirmar a decisão agravada. Termo de Obrigação; Auto de Manutenção, 1912; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 5760 de 08/03/1904, artigo 12; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 414; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Civil, artigos 499, 524, 490, 489 e 497; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigo 2; Decreto nº 4105 de 22/02/1868, artigo 20; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 134.
2a. Vara FederalOs autores eram senhores e possuidores, em comum com Eurico da Rocha Passos, Eduardo da Rocha Passos e outros, de terrenos na Praia Grande e Praia Pequena, na Estrada de Santa Cruz, herdados no inventário de bens do pai e sogro Antonio da Rocha Pasos, passado no Juízo da 1a. Vara de Órfãos, Cartório do Escrivão Renato Campos, tendo a posse mansa e incontestada. A Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e o Ministério da Guerra estariam promovendo a turbação de posse nos referidos terrenos, colocando estacas com arames farpados e devastando capinzais para colocação de trilhos. Alegando o ataque a seu direito de propriedade, expresso na constituição federal, e a falta de indenização prévia, pediu-se mandado de manutenção de posse, perdas e danos, e multa de 50:000$000 réis a cada condômino a cada turbação nova, dando à causa o valor de 160:000$000 réis. Juiz João B. F. Pedreira. A justificação foi julgada procedente e expedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Manutenção de Posse, 1922; Constituição Federal, artigo 72 § 17.
2a. Vara FederalOs autores residiam na Capital Federal, e cada qual era proprietário, sendo suas propriedades a Rua João Magahães2, 14e 18, Estrada do Porto de Inhaúma, 21, 25, 60, 72, 74, 76, 66, 68, 70 e 107, á Rua Capitão Carlos, 14, 30 e 16, Rua João Magalhães 25, 21 e 23, Rua da Praia 135, Rua Guilherme Frota 29, 31, 47 e 51 e Rua Saldanha da Gama 50. Os autores tinham posse mansa e pacífica dos imóveis e faixas de terra, e que estavam sendo invadidos pela suplciada, que era protegida pelo Governo Federal, estragando plantações, derrubando cercas, árvores frutíferas e praticando atos de violência. Tal turbação de posse mansa e pacífica se daria indevida e ilegalmente, pois não se pagara indenização prévia. A motivação seria ainda de, mesmo que fosse pago, seria a preço baixo, e, depois, a suplciada revenderia os imóveis a preços maiores. Argumentou-se o direito amplo e ilimitado de propriedade expresasdo aos cidadãos pelo Constituição Federal. Pediu-se, então, mandado de manutenção de posse dos imóveis para que não fossem mais turbados, e para que houvesse indenização prévia da desapropriação, com multa à ré de 50:000$000 réis por nova turbação. Para taxas, deu-se 50:000$000 rés. Foi concedida a expedição do mandado requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto Predial, 1922; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1922; Auto de Manutenção de Posse, 1922; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO autor era estado civil solteiro, proprietário, residente em São Paulo, possuindo lote de terreno à Rua do Aqueduto, 569 a 575. Seu terreno fora adquirido de Eduardo Parabé Chovin por escritura pública, de posse mansa e pacífica. O engenheiro réu, nacionalidade austríaca, residente na Capital Federal, teria dado ordem de colocar fila de estacas atravessando o terreno do autor, e colocara um marco de pedra aos fundos do terreno para construção de cerca divisória. O réu teria adquirido o terreno dos herdeiros do Comendador Avila, pretendendo invadir o tererno. Pediu-se mandado de manutenção de posse, pagamento de prejuízos e danos e pagamento de 3:000$000 réis. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas desistiu do processo ao entrar em acordo com o réu. Procuração 3, Tabelião Joaquim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1920, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1920; Carta de Transpasse e Aforamento, 1914; Planta de Terreno, 1921; Escritura de Venda de Terreno, 1913; Código Civil, artigo 634; Planta de Linha Divisória, 1921; Justificação, 1921; Taxa Judiciária, 1921.
2a. Vara FederalOs autores eram negociantes e proprietários de botequins, bares, restaurantes e charuterias, licenciados para funcionamento diário até 1 hora da madrugada, nos endereços Rua Joaqim Nabuco 106, Rua Gustavo Sampaio 21, Praça Tiradentes 1, Avenida Rio Branco 129, Rua Sachet 3, Avenida Mem de Sá 2 a 8, Largo de São Francisco de Paula 28 a 30, Rua da Lapa 66, Rua do Ouvidor 191, Rua da Assembléia 29 a 31, Rua 13 de Maio 78, e Rua da Constituição 68. Possuindo licença especial para funcionarem até altas horas e para isso, mantendo 2 turmas de empregados, conforme a Lei Orçamentária Municipal 2173, de 1/1/1920 art 172, os autores tiveram proibida a venda em varejo de charutos e cigarros, mesmo com as licenças em dia. Pediram manutenção de posse ou mandado proibitório, mais compensação de prejuízos em 10:000$000 réis a cada um dos autores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Jornal Jornal do Commercio, 06/04/1919; Constituição Federal, artigos 72, 24; Decreto nº 9263, de 1911.
2a. Vara Federal