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Title
Date(s)
- 1930 (Creation)
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Textuais. 1v. 54f.
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Scope and content
A autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido. Advogado Raul Gomes de Mattos e Olavo Canavarro Pereira, Rua do Rosário, 102 - RJ; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Existence and location of originals
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Note
Pasta 20
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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- Delegado Auxiliar, 2o. (Subject)
- Polícia do Distrito Federal (Subject)
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
13/03/07
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Ricardo