Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 54f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido. Advogado Raul Gomes de Mattos e Olavo Canavarro Pereira, Rua do Rosário, 102 - RJ; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 20
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Delegado Auxiliar, 2o. (Assunto)
- Polícia do Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/03/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo