Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1930 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v. 54f.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
A autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido. Advogado Raul Gomes de Mattos e Olavo Canavarro Pereira, Rua do Rosário, 102 - RJ; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 20
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Delegado Auxiliar, 2o. (Sujet)
- Polícia do Distrito Federal (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
13/03/07
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Ricardo