Dossiê/Processo 11804 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 22034. Autor: Empreza Sportiva de Diversões Limitada. Réu: União Federal.

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Reference code

11804

Title

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 22034. Autor: Empreza Sportiva de Diversões Limitada. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1930 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 54f.

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A autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido. Advogado Raul Gomes de Mattos e Olavo Canavarro Pereira, Rua do Rosário, 102 - RJ; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35.

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Accruals

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Language and script notes

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 20

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Empreza Sportiva de Diversões Limitada

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Sá, Pedro de

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    Dates of creation revision deletion

    13/03/07

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Ricardo

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