Dossiê/Processo 23352 - Manutenção de Posse. Nº do documento (atribuído): 21947. Autor: Empresa Sportiva de Diversões Limitada.

Zona de identificação

Código de referência

23352

Título

Manutenção de Posse. Nº do documento (atribuído): 21947. Autor: Empresa Sportiva de Diversões Limitada.

Data(s)

  • 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 268f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante requer a autorização do estabelecimento comercial, destinado ao jogo de pella ou pelota. O prédio, situado à praça da República, no. 67 e 69, Freguesia de Sant'Anna, mesmo aprovado pelas autoridades municipais e federais competentes, teve a licençade funcionamento indeferida pela polícia do Distrito Federal. Esta alega que, no local, o autor pretendia estabelecer exploração do jogo proibido o que contraria odecreto 26590 de 1924. Foi julgado a vistoria com arbitramento. A inicial foi indeferida.A autora agravou e o STF negou provimento ao agravo. Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1930, Tabelião Filinto Lopes, Travessa da Sé, 8, SP, 1938, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1927, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1930; Recibo, 1929; Planta e Locação; Fotografia do Imóvel; Decreto nº 16590 de 1924; Jornal Jornal do Brasil, Gazeta de Notícias.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 57

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Empresa Sportiva de Diversões Limitada

    Ministro do STF

    Espinola, Eduardo;Mourão, João Martins de Carvalho;Souza Filho, José Soriano de;Espinola, Eduardo;Mourão, João Martins de Carvalho;Souza Filho, José Soriano de

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Teixeira, Álvaro Rodrigues;Lino, Moureira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/10/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luana

        Área de ingresso