Dossiê/Processo 42348 - Mandasdo de segurança. Nº do documento (atribuído): 49039. Autor: Cardoso, Licinio Manoel;Ganimi, Paulo Antonio;Nogueira, Jayr;Luca, Antonio de;Fatorelli, Alcides;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

42348

Título

Mandasdo de segurança. Nº do documento (atribuído): 49039. Autor: Cardoso, Licinio Manoel;Ganimi, Paulo Antonio;Nogueira, Jayr;Luca, Antonio de;Fatorelli, Alcides;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1964; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 81f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor e outros, estado civil casado, funcionários autárquicos do réu, no cargo de médico, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida e saúde. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711, de 28/10/1952, Decreto nº 59, de 27/10/1961, Decreto nº 631, de 26/02/1962 e no Decreto nº 43186, de 1958. O juiz Astrogildo de Freitas não conheceu da segurança. Procuração 41, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia: Requerimento Administrativo do IAPI, 1963; Jornal Diário Oficial, 27/11/1961; Boletim de Serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, n. 182, de 1963; Cópia: Gratificação por Risco de Vida ou Saúde, Decreto nº 46131, de 03/06/1959; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1964; Custas Processuais, 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos

    Autor

    Cardoso, Licinio Manoel;Ganimi, Paulo Antonio;Nogueira, Jayr;Luca, Antonio de;Fatorelli, Alcides;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Amorim, Antonio Carlos

    Escrivão

    Aguiar, Maurício Maranhão

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        cristina

        Área de ingresso