O autor e outros, estado civil casado, funcionários autárquicos do réu, no cargo de médico, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida e saúde. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711, de 28/10/1952, Decreto nº 59, de 27/10/1961, Decreto nº 631, de 26/02/1962 e no Decreto nº 43186, de 1958. O juiz Astrogildo de Freitas não conheceu da segurança. Procuração 41, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Cópia: Requerimento Administrativo do IAPI, 1963; Jornal Diário Oficial, 27/11/1961; Boletim de Serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, n. 182, de 1963; Cópia: Gratificação por Risco de Vida ou Saúde, Decreto nº 46131, de 03/06/1959; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1964; Custas Processuais, 1964.
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42348
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública