Dossiê/Processo 39890 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50638.

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Código de referência

39890

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50638.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 48f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias da autarquia federal, IAPC, prestaram serviços como se fossem enquadradas, exceto quanto às vantagens, e recebiam por um mês um valor muito inferior ao salário mínimo legal. As impetrantes se apoiaram na Lei 4069 de 11/06/1962, artigo 23 para reivindicar seu enquadramento, visto que tal preceito legal garantia o benefício aos servidores que contassem com 5 anos de exercício em determinada atividade. Contudo, a autoridade coatora suspendeu por tempo indeterminado o enquadramento provisório das suplicantes e, assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, proporam um mandado de segurança, a fim de serem reintegradas as suas funções com a garantia do enquadramento provisório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sergio Mariano concedeu a segurança. O reú agravou ao TFR, que deu provimento. procuração, tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Boletim de Serviço; Custas Processuais, 1963; Lei 1533 de 1951; Artigo 141 § 24 CF; Lei 4069 de 1962 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Mariano, Sergio

    Advogado

    Melo, Vital Siqueira

    Procurador

    Franco, Carlos da

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso