Dossiê/Processo 39890 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50638.

Área de identidad

Código de referencia

39890

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50638.

Fecha(s)

  • 1963; 1964 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 48f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias da autarquia federal, IAPC, prestaram serviços como se fossem enquadradas, exceto quanto às vantagens, e recebiam por um mês um valor muito inferior ao salário mínimo legal. As impetrantes se apoiaram na Lei 4069 de 11/06/1962, artigo 23 para reivindicar seu enquadramento, visto que tal preceito legal garantia o benefício aos servidores que contassem com 5 anos de exercício em determinada atividade. Contudo, a autoridade coatora suspendeu por tempo indeterminado o enquadramento provisório das suplicantes e, assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, proporam um mandado de segurança, a fim de serem reintegradas as suas funções com a garantia do enquadramento provisório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sergio Mariano concedeu a segurança. O reú agravou ao TFR, que deu provimento. procuração, tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Boletim de Serviço; Custas Processuais, 1963; Lei 1533 de 1951; Artigo 141 § 24 CF; Lei 4069 de 1962 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Mariano, Sergio

    Advogado

    Melo, Vital Siqueira

    Procurador

    Franco, Carlos da

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    23/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso