Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1959; 1961 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 88f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes realizaram contrato de locação do imóvel sito à Rua 13 de Maio com a Caixa Econômica Federal, portanto estariam isentos do pagamento do Imposto do Selo. Contudo, a diretoria da Recebedoria do Distrito Federal exigiu tal pagaemnto, o que configuraria ilegalidade que justificava o mandado de segurança impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança, e por maioria de votos negaram provimento, sob a relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello. Intimação de Recolhimento de Valor por Selo Proporcional em Contrato de Locação com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, 1959; Carta-Comunicado, 1959; Guia de Pagamento n° 274 de 1959; Guia de Pagamento n° 274 de 1959; Procuração 2 Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1958; Certidão de Escritura de Aditamento de Locação, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959;Guia de Pagamento, 1959; Certidão de Escritura de Empréstimo a Dinheiro, Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Certidão de Escritura de Mútuo em Dinheiro Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959; Custa Processual, 1959; Consolidação das Leis do Selo, artigo 34, parágrafo 10; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 10; Decreto-lei n° 6016; Decreto n° 24427.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 216
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
A. O Jornal;Carlos Carneiro & Cia. Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria do Distrito Federal) (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (Materia)
- Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
17/11/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo Sato