Dossiê/Processo 41381 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50297. Autor: Companhia Cervejaria Brahma. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas.

Zone d'identification

Cote

41381

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50297. Autor: Companhia Cervejaria Brahma. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas.

Date(s)

  • 1955; 1957 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 134f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, a suplicante impetrou mandado de segurança contra os réus, por impedirem que a impetrante desembarcasse suas mercadorias se ela não efetuasse o pagamento de Imposto de Consumo. O juiz Oswaldo Pires denegou a segurança. A parte impetrante agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que acordou em dar provimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento. Procuração, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1955; Licença de Importação expedida pelo Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955; 4 Recibo, Custo de Aquisição de Promessa de Venda de Câmbio, 1954; Guia de Depósito, 1955; Recibo de Depósitos Judiciais à Vista, 1955; Custa Processual, 1955; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 2145 de 1953; Decreto nº 34893 de 1954; Decreto nº 26149 de 1949; Escritório de Advocacia, Praça Quinze de Novembro, 38A, 7º - RJ.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 08

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Ribeiro Filho, Basileu;Pires, Oswaldo Goulart

    Autor

    Companhia Cervejaria Brahma

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas

    Advogado

    Vale, Eurico Paulo

    Procurador

    Barbedo, Alceu Octacílio;Vidal, Ademar

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    18/02/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area