Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 185f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores requereram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que o sindicato réu vinha cobrando Taxa de Capatazia. O réu não prestava nenhum tipo de serviço, constituindo uma ilegalidade a cobrança, nos termos do Decreto nº 36025. Além disso, o impetrado não se enquadrava na definição da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 285. Assim, requereram que o impetrado se abstivesse da cobrança referida. O juiz negou julgar improcedente o pedido. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo de petição, dando provimento ao recurso. O processo ensejou mais um recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros, sob a relatoria de Hahnemann Guimarães, converteram o julgamento em diligência. 13 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1954; Carta-Comunicado expedido pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens do Rio de Janeiro, para As Lojas Associadas, 1954; Jornal, Diário da Justiça, 24/01/1953; 27 Recibos, 1954; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1954; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1954; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; Fotocópia de Jornal, Diário da Justiça, 11/01/1955, 06/09/1954; Impresso, 3ª Convenção que fazem a Administração do Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador do Rio de Janeiro, 1946; Custa Processual, 1955; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513; Decreto-lei nº 8740 de 1946; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2 e 24; Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e seguintes; Lei nº 2196 de 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A.;Ferragens Pinheiro Guimarães S/A;e outros. Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/5/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato