Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 185f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores requereram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que o sindicato réu vinha cobrando Taxa de Capatazia. O réu não prestava nenhum tipo de serviço, constituindo uma ilegalidade a cobrança, nos termos do Decreto nº 36025. Além disso, o impetrado não se enquadrava na definição da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 285. Assim, requereram que o impetrado se abstivesse da cobrança referida. O juiz negou julgar improcedente o pedido. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo de petição, dando provimento ao recurso. O processo ensejou mais um recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros, sob a relatoria de Hahnemann Guimarães, converteram o julgamento em diligência. 13 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1954; Carta-Comunicado expedido pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens do Rio de Janeiro, para As Lojas Associadas, 1954; Jornal, Diário da Justiça, 24/01/1953; 27 Recibos, 1954; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1954; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1954; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; Fotocópia de Jornal, Diário da Justiça, 11/01/1955, 06/09/1954; Impresso, 3ª Convenção que fazem a Administração do Porto do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador do Rio de Janeiro, 1946; Custa Processual, 1955; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 513; Decreto-lei nº 8740 de 1946; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2 e 24; Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e seguintes; Lei nº 2196 de 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A.;Ferragens Pinheiro Guimarães S/A;e outros. Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/5/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato