Dossiê/Processo 38742 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50209. Autor: Companhia Sul Mineira de Eletricidade;Companhia Industrial Força e Luz. Réu: Delegacia Regional de Imposto de Renda.

Zona de identificação

Código de referência

38742

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50209. Autor: Companhia Sul Mineira de Eletricidade;Companhia Industrial Força e Luz. Réu: Delegacia Regional de Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1948; 1949 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 94f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As autoras, concessionárias de serviços públicos de eletricidade, impetraram um mandado de segurança contra o Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, a fim de que esta deixasse de cobrar o pagamento do Imposto Adicional de Renda, referente ao exercício de 1947. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento ao recurso para cassar a segurança. Procuração 2 Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1948;Recibo, 1948; Jornal Diário de Justiça, 18/10/1948; Notificação Divisão do Imposto de Renda, 1947;Lei n° 81 de 1947; Decreto-lei n° 5844 de 1943, artigo 44 e 26; Decreto-lei n° 8430 de 1945; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Código de Processo Civil, artigos 319, 320 e 322; Decreto-lei n° 3200 de 1941; Decreto-lei n° 9159 de 1946.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Companhia Sul Mineira de Eletricidade;Companhia Industrial Força e Luz

    Réu

    Delegacia Regional de Imposto de Renda

    Procurador

    Cavalcanti, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso