Dossiê/Processo 38968 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50207. Autor: Gerlach, Paulo. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Identity area

Reference code

38968

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50207. Autor: Gerlach, Paulo. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Date(s)

  • 1963; 1967 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 68f.

Context area

Name of creator

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Name of creator

Biographical history

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

Paulo Gerlach, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, guarda-livros aposentado, residente à Rua João Alfredo nº 45, aptº 306, vem requerer mandado de segurança contra os réus, pelo fato destes impedirem que o autor outorgue a escritura definitiva em favor terceiros, e por exigirem a apresentação da prova de inexistência de débito da promissória vendedora do imóvel para como a previdência social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TRF, que negou provimento a ambos os recursos. A União, inconformada, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi encaminhado. procuração tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ ; 1963; imposto de transmissão de propriedade inter-vivos 1958; recibo valor Cr$ 342.000,00; custas judiciais 1963; cópia de Instrumento particular de conrtato de promessa de compra e venda 1950; Lei nº 1533 de 1951 artigo 1º; Constituição Federal artigo 141 §24, 3º; Lei Estadual 899 de 1957, artigo 149; Lei Estadual 14 de 1960; Lei nº 3807 de 1960, artigo 142 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Note

    Pasta 06

    Alternative identifier(s)

    Autor

    Gerlach, Paulo

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC); Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB)

    Advogado

    Silva, Cyro Amaro

    Procurador

    Vidal, Ademar;Doetzer, Lúcia;Pinto, José Marcelo de Alcântara

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Access points

    Place access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    18/12/2008

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

        Accession area