Dossiê/Processo 43083 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50190a. Autor: Fontoura, Maria de Lourdes d;Fontoura, Maria do Carmo d. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda;Tabelionato do 9º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

43083

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50190a. Autor: Fontoura, Maria de Lourdes d;Fontoura, Maria do Carmo d. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda;Tabelionato do 9º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1957; 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.63f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Maria de Lourdes da Fontoura e Maria do Carmo da Fontoura,mulher, de nacionalidade brasileira, ambas com estado civil de solteira, ambas de prendas domésticas, residentes à rua Fernando Lobo,nº 67, vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31-12-1951,mandado de segurançacontra o delegado Regional do Imposto de Renda e o tabeliãodo 9º ofício de notas desta cidade, pelo fato do 2º impetrado, negar-se a lavrar escritura de compra e venda do citadoimóvel, alegando que os autores antes devem realizar o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário ao 1ºimpetrado. Dessa forma, considerando indevida tal cobrança de imposto, pois talimóvelfoi adquirido por herança, solicitam a segurança a fim de que consigam vender o bem ao comprador Izaac Nuzman, sem o pagamento deste imposto. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Rphael Rolim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Procuração; tebelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ,1957declaração de não lavratura de escritura ; tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ; certificado de aquisição de imóvel ; 1955; custa processual; 1957 Lei 1533/51, Decreto Lei 9330/46; Decreto 36 e 773/55 ; artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Rolim, Raphael Teixeira

    Autor

    Fontoura, Maria de Lourdes d;Fontoura, Maria do Carmo d

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda;Tabelionato do 9º Ofício de Notas do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ruzman, Izaa

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    marcella 02-04-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso