Dossiê/Processo 38389 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50134. Autor: Sociedade Construtora e de desenvolvimento Ltda;Barbosa Mello Scarpelli Ltda;Construtora Lima & Silva Ltda;J. Lima Barcellos;Pavimentadora e Construtora Brasileira de Estradas S/A (Pacombra);e outros. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Zone d'identification

Cote

38389

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50134. Autor: Sociedade Construtora e de desenvolvimento Ltda;Barbosa Mello Scarpelli Ltda;Construtora Lima & Silva Ltda;J. Lima Barcellos;Pavimentadora e Construtora Brasileira de Estradas S/A (Pacombra);e outros. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Date(s)

  • 1963; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 81f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

As autoras, firmas estabelecidas no Rio de Janeiro e em Minas Geral cm base na Lei nº 1533 de 1951 e no Código do Processo Civil, artigo nº158 e 159 impetraram em mandado de segurança contra o ato ilegal do réu. As suplicantes requereram a anulação da cobrança do Imposto do Selo em Contratos de empreitada com a referida autarquia. Esta alega que era isenta do pagamento do referido tributo. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Posteriormente, de acordo com a reforma de sentença ainda do mesmo juiz, deu-se a denegação das seguranças. Após agravo de petoção em mandado de segurança, sob relatoria do ministro, negou-se provimento ao interposto. Procuração 7 tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Otavio Uchôa da Veiga, Rua Libero Badaró, 293, SP , 1963, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1533, de 1952, artigo nº 7, inciso II; Decreto nº 4102 de 1962, artigo nº2 e nº28; Constituição Federal, Artigo nº 5, inciso VI, parágrafo n] 5.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Sociedade Construtora e de desenvolvimento Ltda;Barbosa Mello Scarpelli Ltda;Construtora Lima & Silva Ltda;J

    Lima Barcellos;Pavimentadora e Construtora Brasileira de Estradas S/A (Pacombra);e outros. Réu

    Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Procurador

    Fonteneles, Geraldo Andrade;Pina, Oscar Corrêa

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    12/3/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Raquel

        Accession area