Dossiê/Processo 39014 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50115. Autor: Casa Córdoba de Frutas Ltda;Fischer S. A Comércio, Indústria e Agricultura;Vicente Lirola & Companhia Ltda;e outros. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

39014

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50115. Autor: Casa Córdoba de Frutas Ltda;Fischer S. A Comércio, Indústria e Agricultura;Vicente Lirola & Companhia Ltda;e outros. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1955; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 129f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada exigia o pagamento da Taxa de previdência social sobre as frutas que importavam. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Decreto-lei n° 5331 de 1943; Decreto-lei n° 12413 de 1943; Decreto-lei n° 8370 de 1941; Lei n° 2250 de 1954; Decreto-lei n° 2878 de 1940; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 159 de 1935; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1955; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955; Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1955; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1955; Lista de mercadorias, 1955; Jornal Diário Oficial, 11/05/1954, 12/01/1954 e 12/05/1954; Notificação, Ministério da Fazenda, 1955.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Maldonado, Geraldo de Oliveira

    Autor

    Casa Córdoba de Frutas Ltda;Fischer S

    A Comércio, Indústria e Agricultura;Vicente Lirola & Companhia Ltda;e outros. Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Barbedo, Alceu Octacílio

    Ministro do TFR

    Cruz, Elmano Martins da Costa;Ávila, Vasco Henrique D';Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de;Mello, Djalma Tavares Cunha;Queiroz, João José de;Russell, João Frederico Mourão

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

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