Dossiê/Processo 38426 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50090. Autor: Abreu, Adherbal José de;Cunha, Aécio Teixeira da;Sant' anna, Affonso Joaquim de;Siqueira, Agenor Pereira;Barbosa, Agostinho;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM).

Área de identificação

Código de referência

38426

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50090. Autor: Abreu, Adherbal José de;Cunha, Aécio Teixeira da;Sant' anna, Affonso Joaquim de;Siqueira, Agenor Pereira;Barbosa, Agostinho;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM).

Data(s)

  • 1958; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 122f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, servidores autárquicos, aposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Pediram que os cálculos de suas aposentadorias fossem feitos a partir do benefício concedido pela Lei n° 1711 de 1952, artigo 184, na base dos novos padrões de vencimentos fixados na Lei n° 2745 de 13/03/1955. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Tribunal Federal de Recursos negou recurso extraordinário. Procuração 25 Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1958; Jornal Diário Oficial, 02/12/1957; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 1711, artigo 184; Lei n° 2745 de 1956; Lei n° 2622 de 1959; Constituição Federal, artigo 77.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Russel, João Frederico Mourão

    Autor

    Abreu, Adherbal José de;Cunha, Aécio Teixeira da;Sant' anna, Affonso Joaquim de;Siqueira, Agenor Pereira;Barbosa, Agostinho;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM)

    Procurador

    Balaguer, Alberto da Cunha

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/4/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso