Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Mann Sohn, com sede em Pjorzheim, Alemanha Ocidental, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetores da Alfândega e Diretor Regional dos Correios e Telégrafos. A suplicante não pôde despachar encomendas, pois não se amoldavam às prescrições da Convenção de Paris. Ao requererem a devolução dos volumes, o pedido não foi solucionado. A Lei foi apenas o de reembarque. Assim, requereram que as ditas encomendas fossem reembarcadas para o país de origem- Alemanha. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento. A parte vencida, desta vez autora, interpôs recurso ao STF, que negou provimento. 17 recibo, Serviço de encomendas postais internacionais, Ministério da Viação e Obras Públicas, 1956; procuração, 1956; certidão de tradução de procuração, 1956; 2 custas processuais, 1957 e 1959; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951.; Lei nº 2770 de 1956; Lei nº 2145 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise