Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 99f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística alegaram que foram admitidos neste como extranumerários mensalistas. Por contarem com mais de 5 anos de serviço público, julgaram ter direito de serem equiparados para todos os efeitos aos servidores efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 1954. Contudo, o Presidente da autarquia negou-se a equiparar os Funcionários, de forma que posteriormente foram demitidos e logo readmitidos, perdendo a contagem do tempo de serviço de 5 anos para a equiparação. Dessa forma com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, o artigo 141 §24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que fossem equiparados aos servidores efetivos. Houve agravo no TFR. O Juiz ao entender não ser muito proveitoso a concessão da segurança , denegou o mandado de segurança e condenou os impetrantes a arcar com as custas processuais. A parte vencida agravou junto ao TFR que negou provimento ao recurso sem apreciar o mérito. Inicio do Processo: 22/09/1958; Fim do Processo: 22/11/1960. 18 Atestados de vínculo empregaticío com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1958; 18 Procurações, Tabelião, Bruno Zarantin, Rua Barão de ITapetininga, 56, SP, 1958; Tabelião, Armando Sales, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1958; Impresso, Boletim de Serviços, nº151, IBGE, 03/6/1955; Custa Processual, 1958; Lei nº2.284/1954, art.5º; Lei 1533/1951, art.7º; Constituição Federal, art.1º §24; Portarias nºs: 785, 788, 789, 790; 782; 784; 794; 793; 781; 776; 772; 783; 771; 777; 767; 775; Lei nº1711/1952, arts. 14 e 21; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Silva, Moacyr Malheiros Fernandes (Respondendo pelo expediente da Presidencia do IBGE) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Poder Judiciário- Tribunal Federal Regional (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins