Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 99f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística alegaram que foram admitidos neste como extranumerários mensalistas. Por contarem com mais de 5 anos de serviço público, julgaram ter direito de serem equiparados para todos os efeitos aos servidores efetivos, conforme a Lei nº 2284 de 1954. Contudo, o Presidente da autarquia negou-se a equiparar os Funcionários, de forma que posteriormente foram demitidos e logo readmitidos, perdendo a contagem do tempo de serviço de 5 anos para a equiparação. Dessa forma com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, o artigo 141 §24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que fossem equiparados aos servidores efetivos. Houve agravo no TFR. O Juiz ao entender não ser muito proveitoso a concessão da segurança , denegou o mandado de segurança e condenou os impetrantes a arcar com as custas processuais. A parte vencida agravou junto ao TFR que negou provimento ao recurso sem apreciar o mérito. Inicio do Processo: 22/09/1958; Fim do Processo: 22/11/1960. 18 Atestados de vínculo empregaticío com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1958; 18 Procurações, Tabelião, Bruno Zarantin, Rua Barão de ITapetininga, 56, SP, 1958; Tabelião, Armando Sales, Rua Felipe de Oliveira, 32, SP, 1958; Impresso, Boletim de Serviços, nº151, IBGE, 03/6/1955; Custa Processual, 1958; Lei nº2.284/1954, art.5º; Lei 1533/1951, art.7º; Constituição Federal, art.1º §24; Portarias nºs: 785, 788, 789, 790; 782; 784; 794; 793; 781; 776; 772; 783; 771; 777; 767; 775; Lei nº1711/1952, arts. 14 e 21; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Silva, Moacyr Malheiros Fernandes (Respondendo pelo expediente da Presidencia do IBGE) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Poder Judiciário- Tribunal Federal Regional (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins