Dossiê/Processo 39441 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49603. Autor: Oyrosa, Moacyr Fialho;Soares, Salomão Ramos;Barros, Armindo Ferreira;Veiga, Arlind;Rodrigues, Abelar;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Área de identificação

Código de referência

39441

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49603. Autor: Oyrosa, Moacyr Fialho;Soares, Salomão Ramos;Barros, Armindo Ferreira;Veiga, Arlind;Rodrigues, Abelar;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Funcionários Públicos de nacionalidade brasileira, todos com a profissão de contador, vêm requerer mandado de segurança, com basena Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº1566 de 31/12/1951, contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas IAPETC, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a realizar a equiparação de vencimentos dos funcionários de nível superior com os de nível técnico. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão ao TFR, aonde negou-se provimento ao agravo. Guia para pagamento de taxa judiciária 2 1963; Procuração Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Boletim de serviço 1963; Custas Processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Lei 1533 de 1951, 1711 de 1952, 3780 de 1960, 2123 de 1953, Decreto-lei 7988 de 1945.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Tavares, José Edvaldo

    Autor

    Oyrosa, Moacyr Fialho;Soares, Salomão Ramos;Barros, Armindo Ferreira;Veiga, Arlind;Rodrigues, Abelar;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/8/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Raquel

        Área de ingresso