Dossiê/Processo 39441 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49603. Autor: Oyrosa, Moacyr Fialho;Soares, Salomão Ramos;Barros, Armindo Ferreira;Veiga, Arlind;Rodrigues, Abelar;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Área de identidad

Código de referencia

39441

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49603. Autor: Oyrosa, Moacyr Fialho;Soares, Salomão Ramos;Barros, Armindo Ferreira;Veiga, Arlind;Rodrigues, Abelar;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 80f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Funcionários Públicos de nacionalidade brasileira, todos com a profissão de contador, vêm requerer mandado de segurança, com basena Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº1566 de 31/12/1951, contra o presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas IAPETC, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a realizar a equiparação de vencimentos dos funcionários de nível superior com os de nível técnico. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão ao TFR, aonde negou-se provimento ao agravo. Guia para pagamento de taxa judiciária 2 1963; Procuração Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Boletim de serviço 1963; Custas Processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Lei 1533 de 1951, 1711 de 1952, 3780 de 1960, 2123 de 1953, Decreto-lei 7988 de 1945.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 09

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Tavares, José Edvaldo

    Autor

    Oyrosa, Moacyr Fialho;Soares, Salomão Ramos;Barros, Armindo Ferreira;Veiga, Arlind;Rodrigues, Abelar;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/8/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Raquel

        Área de Ingreso