Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.65f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O impetrante , estado civil; casado, advogado, procurador, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e listisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que estaria descontando os vencimentos dos impetrantes, valores recebidos julgamos indevidos em virtude de alteração no critério de cálculos; alegaram que tal desconto estava suspenso pela lei nº4863; o juiz Felippe Rosa concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que foi negado. procuração; 11, tabelião; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; 1966, tabelião; Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ; tabelião; Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ; tabelião; Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ; tabelião; Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ; tabelião; João Maynard Barreto, Aracajú, tabelião; Maurício Batista Brochado, galeria Pio X, 56 - Juiz de Fora; Minas Gerais, 1966; custas processuais, 1966; lei 4863/65, lei 3807/60; artigo 104 Constituição Federal.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/9/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide