Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 122f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, proprietário, residente na Rua Buenos Aires, 70. Com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetrou um mandado de segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O suplicante era proprietário de imóveis de sua finada mãe, havidos por sucessão, e fez promessa de venda. Entretanto, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento de Imposto de Lucro Imobiliário. O impetrante alegou que o tributo era indevido, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Destarte, o autor requereu que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento daquele imposto. O juiz julgou procedente a ação, confirmando a medida liminar e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança concedida. 5 Escritura de Promessa de Compra e Venda, 23º Ofício de Notas, 1961, 1960; 17º Ofício de Notas, 1959, 1958; 6 Procuração, 1º Ofício de Notas, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1960, 1961; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ; Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1952; 3 Escritura de Retificação e Ratificação de outra Promessa de Compra e Venda, 7º Ofício de Notas, 1961, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; Recorte de Jornal; Custas Processuais, 1961; Lei nº 1533 de 1951, artigos 1, 12; Constituição Federal de 1946, artigo 141.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo