Dossiê/Processo 42766 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49274. Autor: S/A Rebêllo, Alves Comissária e Exportadora de Café;Marcellino Martins Filho Exportadora S. A. Réu: Inspetora da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

42766

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49274. Autor: S/A Rebêllo, Alves Comissária e Exportadora de Café;Marcellino Martins Filho Exportadora S. A. Réu: Inspetora da Alfândega do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1964; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 94f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores eram firmas da cidade do RJ, com comércio de café. Reclamaram do réu, que através de uma portaria definiu que os despachos de exportação de café só poderiam ser feitos por despachantes aduaneiros e que a fiscalização dos embarques seria feita por funcionários aduaneiros. Isso contrariaria a lei n°1779 de 22/12/1952, que criou o Instituto Brasileiro de Café, para a fiscalização de todas as transações do café. A medida ainda criaria taxas em dobro. Pediram a sustação da vigência da portaria n° 2 de 1964. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel (2° Vara da Fazenda Pública) negou a segurança impetrada. Em agravo de mandado em segurança o ministro Oscar Saraiva votou negando provimento ao agravo. Procuração(2), tabelião, Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto,39 - RJ 1964; Revista, Revista do Comércio de Café do Rio de Janeiro Abril de 1959; Jornal, O Jornal, 01/02/1964; Diário Oficial, 01/06/1962; LivretoRegulamento de embarques e instruções complementares Instituto Brasileiro do Café, 1959; custas processuais, 1964; § 2º, 3º e 24º do Artigo 141 Constituição Federal; artigo 1º e demais pertinentes lei 1533; Lei 1779, artigo 3º, 10º, 24º, 5º, 1º; parágrafo único artigo 2º Lei 2145/53; Decreto 41080; Decreto 4014; Lei 2879; Lei 4069.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 02

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    S/A Rebêllo, Alves Comissária e Exportadora de Café;Marcellino Martins Filho Exportadora S

    A. Réu

    Inspetora da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Azevedo, Geraldo Veridiano de

    Procurador

    Vidal, Ademar

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Diogo em 10/09/08, Lsato 22/09/08, Samara em 08/10/08; Digitado por: Maria Moraes em 29/12/2008

        Área de Ingreso