Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1964; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 94f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os autores eram firmas da cidade do RJ, com comércio de café. Reclamaram do réu, que através de uma portaria definiu que os despachos de exportação de café só poderiam ser feitos por despachantes aduaneiros e que a fiscalização dos embarques seria feita por funcionários aduaneiros. Isso contrariaria a lei n°1779 de 22/12/1952, que criou o Instituto Brasileiro de Café, para a fiscalização de todas as transações do café. A medida ainda criaria taxas em dobro. Pediram a sustação da vigência da portaria n° 2 de 1964. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel (2° Vara da Fazenda Pública) negou a segurança impetrada. Em agravo de mandado em segurança o ministro Oscar Saraiva votou negando provimento ao agravo. Procuração(2), tabelião, Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto,39 - RJ 1964; Revista, Revista do Comércio de Café do Rio de Janeiro Abril de 1959; Jornal, O Jornal, 01/02/1964; Diário Oficial, 01/06/1962; LivretoRegulamento de embarques e instruções complementares Instituto Brasileiro do Café, 1959; custas processuais, 1964; § 2º, 3º e 24º do Artigo 141 Constituição Federal; artigo 1º e demais pertinentes lei 1533; Lei 1779, artigo 3º, 10º, 24º, 5º, 1º; parágrafo único artigo 2º Lei 2145/53; Decreto 41080; Decreto 4014; Lei 2879; Lei 4069.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
A. Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Alves, Paulo Rodrigues (Presidente do Centro do Comercio do Cafe do Rio do Rio de Janeiro) (Materia)
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Materia)
- Saraiva, Oscar (Ministro) (Materia)
- Instituto Brasileiro do Café (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Centro do Comercio do Cafe do Rio de Janeiro (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Cleide (26-03-09)
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Preenchido por: Diogo em 10/09/08, Lsato 22/09/08, Samara em 08/10/08; Digitado por: Maria Moraes em 29/12/2008