Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, do extinto quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas, vem impetrar mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao se aposentar, requereram a aposentadoria da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil e, apesar da medida ter sido concedida, o réu mandou suspender o pagamento da aposentadoria relativa à sua habilitação. Assim, visto que a Lei nº 8821, de 24/03/1946 lhes garante tal direito, o autor quer acumulação das aposentadorias referidas. O Juiz Attilio Parim julgou improcedente o mandado. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos que proveu. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento. A ré embargou a decisão, que não foi recebido pelo STF. Jornal Diário Oficial 2, 03/09/1949, 16/05/1949; Procuração 2, Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1952; Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952; Jornal Diário da Justiça 2, 02/05/1952, 09/10/1951; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 145, de 29/12/1937; Decreto-Lei nº 2004, de 1940; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Carvalho, Paulo Marinho de (Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Diretoria da Despesa Pública (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/6/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina