Dossiê/Processo 42757 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49006. Autor: Latorre, Gloria;Amazonas, Jacilda do;Lima, Maria José Aquino;Tavares, Isoel de Paulo;Montez, Myrthes Feder;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

42757

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49006. Autor: Latorre, Gloria;Amazonas, Jacilda do;Lima, Maria José Aquino;Tavares, Isoel de Paulo;Montez, Myrthes Feder;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 53f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos federais no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por manter os impetrantes à margem da Lei nº 4019 de 20/12/61.Tal lei garante o acréscimo de percentual no valor de 30 por cento nos vencimentos dos funcionários públicos, como os suplicantes. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz). procuração(2),tabelião Carmen Coelho- Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1963; anexo(9), contra-cheque, 1963; Guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; custas processuais, 1963; adv.:Ely Loureiro Av. Franklin Roosevelt, 23; Código Civil, artigo 37;Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533 de 1951; Lei 4069 de 1961.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Latorre, Gloria;Amazonas, Jacilda do;Lima, Maria José Aquino;Tavares, Isoel de Paulo;Montez, Myrthes Feder;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Procurador

    Ribeiro, João Coelho Nogueira

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Luciano em 05/09//2008, Carolina em 08/09/2008, Fernanda em 29/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 28/12/2008

        Área de ingresso