Dossiê/Processo 37550 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48826. Autor: Gross, Renato Glech;Gross, Maria Stella Motta;Miranda, Mercedes Gross;Albuquerque, Leonel Tavares Miranda. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

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Código de referência

37550

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48826. Autor: Gross, Renato Glech;Gross, Maria Stella Motta;Miranda, Mercedes Gross;Albuquerque, Leonel Tavares Miranda. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1960; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso. Certificado de Escritura de Partilha de Bens 3, 1960; Procuração 2, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; Certidão de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 92.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Gross, Renato Glech;Gross, Maria Stella Motta;Miranda, Mercedes Gross;Albuquerque, Leonel Tavares Miranda

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Miranda, Manoel Gonçalves de;Chicrala, Alfredo

    Procurador

    Vergara, Amyntor Villela

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso