Dossiê/Processo 39426 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48810. Autor: Fabrimar S. A., Indústria e Comércio. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara;Presidência do Banco Central do Brasil.

Zone d'identification

Cote

39426

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48810. Autor: Fabrimar S. A., Indústria e Comércio. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara;Presidência do Banco Central do Brasil.

Date(s)

  • 1969; 1977 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 197f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, a autora impetrou mandado de segurança por os réus não permitirem que a impetrante remetesse os juros para o exterior sem o recolhimento do Imposto de Renda. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido. 3 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1969; Anexo, Fatura, B. S. A. Tools Limited, em Inglês, 1968; Cópia de Diário Oficial, 03/05/1968; Custas Processuais, 1969; Anexo BC/Fiscal, 1969; Procuração, Tabelião Álvaro Barreto Peixoto - RJ, 1969; Tabelião; Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1969; 2 Diário da Justiça, 25/03/1970, 12/03/1970; Constituição Federal, artigo 22; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 58400 de 1966; Decreto-lei nº 401 de 1968.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien
  • anglais

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Fabrimar S

    A., Indústria e Comércio. Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara;Presidência do Banco Central do Brasil

    Advogado

    Fadel, Sergio Sahione;Fadel, Sergio Sahione

    Ministro do STF

    Neder, Antonio;Pinto, Olavo Bilac

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rabello, José Joaquim Moreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    8/1/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo Sato

        Accession area