Dossiê/Processo 41015 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48589. Autor: Carvalho, Thyrso Marechal de;Barros, Lucas Antônio Monteiro de;Valente, Alcides Gômes. Réu: Diretoria da Despesa Pública.

Zona de identificação

Código de referência

41015

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48589. Autor: Carvalho, Thyrso Marechal de;Barros, Lucas Antônio Monteiro de;Valente, Alcides Gômes. Réu: Diretoria da Despesa Pública.

Data(s)

  • 1965; 1975 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.88f.

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Âmbito e conteúdo

funcionários públicos aposentados vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra oDiretor da Despesa Pública, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a contar para efeito de percepção de quinquênios o tempo em dobro de licença especial não gozado que foi computado para a aposentadoria dos autores; talsolicitação pauta-se ba lei nº 4345 de 1964, artigo 10; contudo, o processo passou por agrav no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Manoel Lima concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege; a parte encida agravou de petição junto ao TFR (relator Antônio Neder), que deu provimento ao recurso; a parte vencida, desta vez a autora, interpôs recurso ordinário ao STF; o TFR pediu a mudança para recurso extraordinário, que foi negado pelo Ministro-Presidente do TFR Amarílio Benjamim. contra-cheques 3, Ministério da Fazenda 1965, procuração, tabelião, Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ 1965, custa processual, ,1965, ,recorte de jornal Diário da Justiça, ,28/03/1966, 28/04/1966, 10/09/1968, 11/11/1966, 03/04/1967; lei 4345/64, artigo 191 da Constituição Federal; decreto 38024/55; lei 1711/52; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 1533/51.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Lima, Manoel Benedito

    Autor

    Carvalho, Thyrso Marechal de;Barros, Lucas Antônio Monteiro de;Valente, Alcides Gômes

    Réu

    Diretoria da Despesa Pública

    Advogado

    Valente, Alcides Gômes

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Paz, Firmina Pereira;Miranda, Décio

    Ministro do TFR

    Neder, Antonio;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13-02-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso